A Lei n. 10.520/2002 institui no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e descreve uma série de infrações para quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, conforme o caso,
a) comportar-se de modo inidôneo ou deixar de comprovar o exercício da atividade nos cinco anos anteriores ao certame.
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
c) cometer fraude fiscal ou abster-se de demonstrar atividade exercida no local da prestação do serviço durante o período estabelecido no edital.
d) deixar de comprovar o exercício da atividade anterior na área ou abster-se de demonstrá-la no local da prestação do serviço, na forma estabelecida no edital.