Considerando as disposições acerca do Regime Disciplinar do Servidor, previstas na Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor será punido
a) com advertência ou suspensão de até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade, pela ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
b) com a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, quando incorrer em infrações sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e de demissão, previstas em lei.
c) com suspensão de até 90 (noventa) dias, quando incorrer em inassiduidade habitual, entendida como falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias úteis consecutivos.
d) com suspensão de até 15 (quinze) dias, quando, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessada acaso cumprida a determinação.