Entrar

Simulado: Assembleia Legislativa BA - Legislação Estadual - Auditor

Marque todas as questões do simulado desta página "Assembleia Legislativa BA - Legislação Estadual - Auditor" e clique no botão "Corrigir". Se preferir, baixe o PDF.


14 resolveram
29% acertos
Difícil
0 ótimo
6 bom
2 regular
6 péssimo

Segundo  a  Constituição  do  Estado  da  Bahia,  pertencem  aos  municípios, além dos tributos de sua competência,

A Lei Estadual nº 8.971/2004 dispõe sobre o plano de carreira, cargos, vencimentos básicos e o quadro de pessoal dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Para os efeitos dessa Lei,

I.  Carreira  é  a  evolução  em  cargo  na  mesma  categoria  funcional, de acordo com o merecimento e a antiguidade do  servidor; 
II.  Categoria Funcional é a posição estabelecida para o ocupante  do  cargo  dentro  da  respectiva  classe,  de  acordo  com  os  critérios de ingresso, enquadramento e promoção; 
III.  Quadro  de  pessoal é o  conjunto  de  cargos  ordenados  segundo  os  diversos  grupos  ocupacionais  e  as  categorias  funcionais correspondentes. 

Assinale:

A  Lei  Estadual  nº  2.322/66  estabelece  normas  para  ordenar,  disciplinar  e  controlar  a  administração  financeira,  patrimonial  e  de material do Estado. 
As opções  a  seguir  representam  comandos dessa  lei,  à  exceção  de uma
Assinale-a.

Sobre  as  competências  da  Procuradoria  Geral,  órgão  de  consultoria  e  assessoramento  jurídico  e  representação  judicial  vinculado  à  Presidência,  segundo  a  Lei  Estadual  nº  8.902/2003,  analise as afirmativas a seguir. 

I.  Deve  prestar  assessoramento  jurídico  à  Mesa  Diretora,   às Comissões e aos órgãos administrativos. 
II.  Deve  elaborar  minutas  de  contratos,  convênios  e  outros  instrumentos jurídicos de que a Assembleia seja parte. 
III.  Deve  promover  meios  para  tornar  eficaz  o  controle  da  fiscalização  financeira  e  orçamentária  do  Estado,  exercida  pela Assembleia. 
Assinale:

Deixe seu comentário (0)

Participe, faça um comentário.