A abordagem de qualquer pessoa na via pública, para fins de busca pessoal, para que não configure a hipótese de crime de abuso de autoridade prevista no art. 3o , “a” (atentado à liberdade de locomoção), da Lei no 4.898/65,
a) pode ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite, por agente competente, independentemente de fundada suspeita, ou de realização de prisão, ou de cumprimento de mandado judicial de busca domiciliar.
b) não pode ser realizada à noite.
c) tem como pressuposto a fundada suspeita e só pode ser realizada durante o dia.
d) pode ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite, por agente competente e tem como pressuposto a fundada suspeita, ou a realização de prisão, ou o cumprimento de mandado judicial de busca domiciliar
e) pode ser realizada por qualquer agente público, durante o dia.