A empresa ABC, tendo sido contratada pela Administração Pública para a realização de uma obra pública, resolve, durante a execução do contrato, subcontratar outra empresa para realizar uma parte específica da obra, tendo em vista que esta tem experiência no mercado e é mais qualificada para a execução dessa parte da obra. A empresa ABC, com essa subcontratação, visa ao melhor para a Administração e não pretende repassar esses custos para o poder público contratante. Considerando esses fatos, bem como o que e stabelece a Lei n.º 8.666/93 com relação a essa conduta da empresa ABC, é correto afirmar que
a) a subcontratação feita é perfeitamente legal, mesmo que não prevista em contrato, uma vez que teve por escopo atender o interesse público, e a subcontratada tem experiência e é qualificada.
b) a subcontratação parcial do objeto do contrato é permitida por lei até certo limite desde que esteja prevista expressamente em contrato.
c) a subcontratação em geral é permitida por lei, independentemente de estar ou não prevista em contrato.
d) a subcontratação parcial é permitida por lei, independentemente de estar ou não prevista em contrato, desde que não haja custos adicionais para o poder público contratante.
e) a subcontratação feita é legal, mesmo que não prevista em contrato, uma vez que foi apenas parcial, de empresa idônea e sem custos para os cofres públicos, situação admitida expressamente pela lei.