O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, ou disciplinar, de superior hierárquico, poderá:
a) interpor somente pedido de reconsideração, prescrevendo seu direito em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso.
b) interpor somente queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 10 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso
c) interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso.
d) interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 10 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso.
e) interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 6 meses corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso.