Jonas, policial militar, no exercício de suas atividades, não tomou as precauções necessárias e deixou cair no chão a arma que portava, tendo essa arma, em decorrência da queda, disparado acidentalmente e atingido Marcelo, que, em decorrência dos ferimentos, foi hospitalizado durante uma semana, sem ter sofrido nenhuma sequela definitiva.
Nessa situação, o Estado
a) não responde pelos danos morais e materiais causados pelo disparo porque o policial agiu de forma negligente.
b) responde subjetivamente pelos danos morais e materiais causados pelo disparo porque o acidente causou danos ao sujeito lesado.
c) responde apenas pelos danos materiais causados pelo disparo, visto que a CF expressamente exclui a responsabilidade do Estado por dano moral.
d) responde subjetivamente pelos danos materiais causados pelo disparo e objetivamente pelos danos morais, porque o objeto do dano foi a própria pessoa do cidadão lesado.
e) responde objetivamente pelos danos materiais e morais porque o acidente foi causado por ato de agente público no exercício de suas atribuições.