Um agente de trânsito, em obediência ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), autuou um motorista por ter este estacionado o veículo a uma distância de 50 cm da guia da calçada. Entretanto, após realizar a medição exata da distância, o agente percebeu que o veículo estava parado a apenas 45 cm do meio-fio, situação que, de acordo com o CTB, não constitui motivo para autuação.
Nessa situação hipotética, o agente
a) não poderá anular o ato de autuação, em virtude do princípio da autoexecutoriedade, que somente permite a invalidação do ato mediante recurso movido pelo interessado.
b) deverá anular a autuação em virtude de ter percebido a ilegalidade do ato.
c) não poderá invalidar a autuação, em virtude da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
d) poderá revogar o ato de autuação, uma vez que se trata de ato discricionário praticado sem a devida caracterização de conveniência e oportunidade.
e) não poderá anular o ato de autuação, mas poderá fazer um recurso de ofício ao seu superior imediato, solicitando a revogação da autuação.