As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei. De acordo com o valor e a natureza do serviço ou bem a ser contratado, o legislador estabeleceu determinada modalidade de licitação, com seu respectivo procedimento. Nesse contexto, são modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93:
a) concessão, permissão, autorização, convite e leilão.
b) concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
c) concessão, tomada de preços, convite, pregão e alienação.
d) concorrência, tomada de preços, convite, locação e maior lance.
e) pregão, carta convite, dispensa, inexigibilidade e habilitação.