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Simulado: Auditor Conselheiro Substituto - TCM GO - Auditoria Governamental

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4 ótimo
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Segundo as NBC TA, na condução de auditorias, a atividade de assegurar que as operações de uma entidade sejam conduzidas em conformidade com as disposições legais, inclusive referentes aos valores e as suas divulgações reportadas nas demonstrações contábeis de uma entidade, relacionadas a objetivos, estratégias e risco do negócio, principalmente quando a entidade não possuir a equipe ou o conhecimento especializado para lidar com as mudanças no setor de atividade ou aumento de passivos relacionados aos produtos e serviços, relativos e externalidades negativas, é de responsabilidade da

Segundo as Normas de Auditoria Governamental (NAG) aplicáveis ao controle externo, o envolvimento dos profissionais de auditoria governamental mais experientes no direcionamento dos trabalhos, na motivação da equipe, no fornecimento das instruções adequadas aos profissionais menos experientes, de forma que o processo de avaliação seja contínuo, que os problemas sejam detectados e analisados com antecedência, e a comunicação seja imediata, assegurando que os exames foram realizados em conformidade com as NAG, corresponde à etapa designada como

Segundo a Constituição Federal, art. 71, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e demais entidades, assim como o julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público está a cargo

Cabe ao Auditor independente julgar e avaliar a necessidade de contratação do trabalho de pessoa ou organização em área de especialização, que não contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o Auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, bem como a utilização do trabalho de auditores internos do auditado. Contudo, o Auditor independente é o único responsável por expressar opinião de auditoria e a responsabilidade não é reduzida pela contratação de especialistas, sendo que a referência ao especialista do Auditor será feita no relatório de auditoria se houver

O relacionamento entre a administração do cliente auditado e os membros da equipe de auditoria deve ser caracterizado por completa transparência e divulgação integral sobre todos os aspectos operacionais do cliente auditado. Quando a auditoria independente e a administração do cliente são colocadas em posições contrárias, por litígio real ou ameaça de litígio, que afeta a disposição do cliente em fazer divulgações completas, são criadas ameaças à independência. A importância das ameaças criadas depende da materialidade do litígio ou se o litígio refere-se a um trabalho de auditoria anterior. Este tipo de ameaça à independência do auditor é denominada nas NBC TA como ameaça de

Com relação à responsabilidade do Auditor relativamente à fraude, é correto afirmar que:

Os procedimentos de auditoria interna incluem testes de observância, que visam a avaliação da capacidade e efetividade dos controles internos, e dos quais fazem parte

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