Conforme previsto no Código de Ética do Servidor Público, são deveres fundamentais do servidor público, EXCETO :
a) Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
b) Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
c) Não prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
d) Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.