Marta ajustou com Aurélio, corretor de imóveis, a corretagem com exclusividade, na venda de uma casa localizada no Município de João Pessoa. Posteriormente, Marta conheceu, na fila de uma agência bancária, Roberta, que se interessou em comprar a referida casa. Assim, foi iniciado e concluído o negócio diretamente entre Marta e Roberta. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, Aurélio
a) terá direito à 50% da remuneração relativa a corretagem ajustada na exclusividade.
b) não terá direito a qualquer remuneração ou indenização.
c) terá direito à remuneração integral relativa a corretagem ajustada na exclusividade.
d) terá direito à 30% da remuneração relativa a corretagem ajustada na exclusividade.
e) terá direito apenas ao ressarcimento de despesas devidamente comprovadas até o limite da corretagem ajustada na exclusividade.