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Simulado: DPE DF - Direito Penal - Analista Judiciário

10 questões | Direito Penal, Ensino Superior

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63 bom
120 regular
27 péssimo

Luiz é muito amigo do magistrado Paulo. Certo dia, sabedor de que seu vizinho é parte em ação indenizatória a ser julgada por Paulo, oferece ajuda para exercer influência sobre a decisão do referido magistrado. Para tanto, solicita que seu vizinho lhe dê 30% do valor a ser obtido em caso de êxito na ação indenizatória. O magistrado, que não sabia o que estava ocorrendo, acabou julgando a causa em favor do vizinho de Luiz, que, por sua vez, cumpriu o combinado, repassando parte do valor obtido a Luiz.
O crime cometido por Luiz foi:

Em outubro de 2009, José ofendeu a honra subjetiva de João, chamando-o de pilantra e praticando, assim, o crime de injúria, tipificado no Artigo 140 do Código Penal, para o qual está prevista a pena de um a seis meses de detenção, além de multa. Em dezembro do mesmo ano, foi a queixa oferecida por João recebida pelo juiz de determinada vara criminal. Em fevereiro de 2012 foi José condenado à pena de três meses de detenção, substituída por determinada pena restritiva de direitos. O defensor público que atuava no caso em favor de José opôs embargos de declaração à sentença por meio dos quais pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em face da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. O magistrado, ao decidir sobre os embargos, deixou de reconhecer a prescrição ao fundamento de que, de acordo com o inciso VI do Artigo 109 do Código Penal, a prescrição ocorre em 3 (três) anos, se o máximo da pena for inferior a 1(um) ano.

A respeito da decisão pode-se afirmar que a extinção da punibilidade de José:

Ângela recebeu, inadvertidamente, algumas notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e não se recorda mais de quem as obteve. As notas em questão foram recusadas em diversas oportunidades em estabelecimentos comerciais que dispunham de equipamento apropriado à verificação da autenticidade de papel-moeda. Mesmo assim, e sentindo-se injustiçada por ter recebido as notas falsas em questão de boa-fé, como se verdadeiras fossem, continuou a repassá-las em outros estabelecimentos.
Acerca de sua conduta, pode-se afirmar que Ângela:

Maria foi condenada pela prática do crime de estelionato cometido contra entidade de direito público (§ 3º do Artigo 171 do CP) em concurso material com o crime de falsidade documental (Art. 298 do CP). De acordo com a sentença condenatória, Maria teria apresentado declaração falsa com assinatura atribuída a determinado servidor público em que este último reconheceria a existência de união estável entre ambos. Com isso, Maria passou a receber pensão por morte, como dependente do aludido funcionário público.
Exclusivamente sob o prisma do concurso de crimes, a sentença:

Mário, ao chegar em casa, deparou-se com uma tragédia. Seu filho, André, um jovem de 20 anos, manuseava, sem o cuidado devido, uma arma de fogo pertencente a seu pai, quando esta acidentalmente disparou e o projétil veio a atingir uma funcionária da casa. Sabendo que o disparo fora acidental, mas temendo pelas consequências do lamentável episódio para a vida de seu filho, optou Mário por não procurar as autoridades policiais. Ao contrário, ao anoitecer, transportou o corpo para um terreno baldio existente no seu bairro e ali o deixou. Ocorre que a funcionária em questão, na verdade, estava apenas ferida e acabou sendo encontrada e levada para o hospital.

Sobre as condutas de Mário e André, é correto afirmar que:

Francisco e Armando foram condenados pela prática do crime de peculato, previsto no Artigo 312 do Código Penal. Francisco, na qualidade de funcionário público, ao ser removido para outro setor do órgão público onde trabalhava, resolveu apropriar-se de todos os equipamentos existentes na antiga sala que ocupava e que pertenciam à administração pública. Como não conseguiria carregar sozinho os equipamentos e nem tinha carro para realizar o transporte, solicitou a ajuda de seu amigo Armando, este não funcionário público. Armando concordou em auxiliar seu amigo na empreitada, não apenas ajudando a carregar os equipamentos, mas também emprestando seu carro para o transporte, mesmo tendo ciência de que se tratava de bens públicos e de que Francisco tinha sua posse apenas pelo fato de ocupar determinado cargo na administração pública. Ao apelar da sentença condenatória, a Defesa de Armando alegou que ele não poderia ter sido condenado pela prática de peculato, uma vez que se trata de crime praticado apenas por funcionários públicos.
Sobre a tese sustentada pela Defesa de Armando, pode-se afirmar que:

Chico furtou duas camisas em determinada loja de departamentos. Ao deixar a loja, o alarme soou e Chico acabou sendo preso, processado e condenado pela prática do crime tipificado no Artigo 155 do Código Penal. O magistrado, ao realizar a dosimetria da pena, fixou a pena base em 2 (dois) anos de reclusão e, considerando que as duas camisas foram furtadas nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, aplicou a regra prevista no Artigo 71 do Código Penal e aumentou a pena em mais 6 (seis) meses, tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória passaram-se mais de 4 (quatro) anos, e o magistrado acabou por reconhecer, na própria sentença condenatória, a extinção da punibilidade pela prescrição. Sobre a sentença, pode-se afirmar que:

Jorge pretendia matar sua irmã, Ana, para passar a ser o único beneficiário de herança que ambos receberiam. No dia do crime, Jorge fica à espreita enquanto Ana sai da garagem em seu carro. Ocorre que, naquele dia não era Ana que estava ao volante, como ocorria diariamente, mas sim seu namorado. Ana se encontrava no banco do carona. Jorge sabia que sua irmã sempre dirigia seu próprio carro e, assim, tinha certeza de que estaria mirando a arma na direção de Ana, ainda que não conseguisse enxergar o interior do veículo devido aos vidros escuros. Jorge atira no veículo, mas o projétil atinge o namorado de Ana, que vem a falecer.
É correto afirmar que Jorge praticou:

Osvaldo foi condenado pela prática do crime de estelionato. Ao aplicar a pena, o magistrado majorou a pena base indicando, entre as circunstâncias judiciais previstas no Artigo 59 do Código Penal brasileiro, os antecedentes de Osvaldo. Para tanto, o magistrado observou que a Folha de Antecedentes Criminais de Osvaldo trazia 5 anotações, entre elas uma condenação não transitada em julgado pela prática do crime de falsidade ideológica. As demais anotações referiam-se a inquéritos policiais em andamento para a apuração de suposta prática do crime de estelionato.

Quanto à decisão do magistrado, é correto afirmar que:

Marcos e Paula decidiram divorciar-se em 25 de outubro de 2013, tendo Marcos deixado a residência do casal no mesmo dia. Em novembro desse ano, durante uma discussão sobre a partilha de bens a ser feita, Marcos agrediu Paula fisicamente, causando-lhe lesões corporais, ainda que leves. Paula registrou a ocorrência imediatamente na Delegacia de Atendimento à Mulher, mas posteriormente se arrependeu e optou por se retratar da representação feita, por meio de petição apresentada por seu advogado. O procedimento foi enviado ao Ministério Público, o qual, por sua vez, ofereceu denúncia contra Marcos, pela prática do crime descrito no Artigo 129, caput, na forma do seu § 9º, ambos do Código Penal, a despeito de ter Paula se retratado da acusação anteriormente realizada.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que:

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