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Simulado: SEE SP - Pedagogia - Supervisor Escolar - viii

9 questões | Pedagogia, Ensino Superior

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217 resolveram
30% acertos
Difícil
2 ótimo
17 bom
161 regular
37 péssimo

Uma escola estadual realizou Festa Junina, em sábado, com a finalidade de arrecadar fundos para adquirir aparelho de TV de 32 polegadas.

Identifique, das afirmativas a seguir, aquela que é coerente com as normas legais que estabelecem o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres (APM) das escolas estaduais.

Ao responder à dúvida da equipe escolar, em HTPC, sobre as teorias psicológicas de aprendizagem classificadas por alguns autores como teorias mediacionais (Sacristán, J. Gimeno; Pérez Gómez, A. I. 2000), o Supervisor de Ensino esclareceu, corretamente, que, embora incluam múltiplas correntes com importantes matizes diferenciadores, são teorias que apresentam como característica comum a concepção intrínseca da aprendizagem, entendida como um processo de

A Deliberação CEE nº 21/2001, que dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior, em nível dos Ensinos Fundamental e Médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, estabelece que

O Conselho Estadual de Educação, na Indicação nº 8/2000, fixa "Diretrizes para implementação da Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo". Dentre essas diretrizes, destaca-se que

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, expostas no Parecer CNE/CEB nº 4/98, constituem-se em princípios, fundamentos e procedimentos que deverão nortear os currículos e os seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum. Dentre eles

A Resolução CNE/CEB nº 1, de 5/7/00, ao estabelecer as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, determina que

Segundo o Parecer CNE/CEB nº 22/98, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

A Deliberação CEE nº 01/99 disciplina a "a autorização de funcionamento de estabelecimentos e cursos presenciais de Ensino Fundamental, Médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo", balizando os procedimentos de supervisão dos estabelecimentos de ensino, quanto aos seguintes aspectos:

I. ação reguladora do Poder Público, fiscalizando e supervisionando os estabelecimentos de ensino, a fim de verificar o cumprimento das normas legais, avaliar a qualidade do ensino ministrado e cobrar dos responsáveis pela unidade escolar descumprimentos das normas estabelecidas.
II. fortalecimento do grau de autonomia das instituições escolares sobre o desenvolvimento do ensino e, em contrapartida, cobrando-lhes maior responsabilidade nos aspectos educativos de sua competência.
III. competência do órgão supervisor para fazer exigências além das previstas nas normas gerais da educação ou nas específicas do sistema de ensino aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação.
IV. competência da Secretaria de Estado da Educação para autorizar o funcionamento das instituições criadas por leis específicas, experimentais ou mantidas por universidades públicas.
V. instauração de diligência ou sindicância por autoridade competente, por falta de atendimento aos padrões de qualidade e a ocorrência de irregularidade de qualquer ordem, obedecidos os procedimentos estabelecidos em lei ou regulamento.

Está de acordo com a citada Deliberação, apenas o contido em

Em 2 de maio de 2007, foi protocolado numa Diretoria de Ensino pedido de autorização para funcionamento de um estabelecimento de ensino particular, que ministraria cursos presenciais de habilitação profissional de nível técnico, com início de atividades previsto para 1º de outubro daquele ano.

Cumprindo o disposto na Deliberação CEE nº 1/99, o Dirigente Regional de Ensino

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