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Simulado: TJ GO - Direito Administrativo - Juiz

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182 resolveram
43% acertos
Difícil
10 ótimo
93 bom
52 regular
27 péssimo

As licitações para concessões florestais são realizadas na modalidade

Analise o seguinte trecho extraído de ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal:

"1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 ? à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III ?, são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.
2. Carece, pois, de plausibilidade a argüição de inconstitucionalidade, no caso, do condicionamento à aprovação prévia da Assembléia Legislativa da investidura dos conselheiros da agência reguladora questionada.
3. Diversamente, é inquestionável a relevância da alegação de incompatibilidade com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, sob o regime presidencialista, do art. 8º das leis locais, que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituição dos conselheiros da agência reguladora autárquica, antes do final do período da sua nomeação a termo.
4. A investidura a termo ? não impugnada e plenamente compatível com a natureza das funções das agências reguladoras ? é, porém, incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo: por isso, para conciliá-la com a suspensão cautelar da única forma de demissão prevista na lei ? ou seja, a destituição por decisão da Assembléia Legislativa ?, impõe-se explicitar que se suspende a eficácia do art. 8º dos diplomas estaduais referidos, sem prejuízo das restrições à demissibilidade dos conselheiros da agência sem justo motivo, pelo Governador do Estado, ou da superveniência de diferente legislação válida."

Cabe, pois, concluir que o Supremo Tribunal entendeu

Considere as seguintes afirmações:

I. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

II. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.

III. A nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

Corresponde a regras contidas na Lei federal nº 8.666/93, em matéria de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, o que se afirma em

Segundo enunciado da Súmula nº 340, do Supremo Tribunal Federal, aprovada em 13/12/63, "desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". Esse entendimento

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Foto de perfil antonio gomes
Por antonio gomes em 03/11/2015 23:39:33
bem elaboradas as questões!

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