Os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro, que zelará por sua ordem, segurança e conservação. Se houver necessidade de serem periciados:
a) o perito poderá retirar os documentos para a necessária perícia, mediante carga e termo de responsabilidade a ser assinado perante o titular da serventia.
b) o exame deverá ocorrer no presença do juiz corregedor permanente, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular da serventia.
c) o exame deverá ocorrer na própria sede do serviço, em dia e hora adrede designados, com ciência do titular e autorização do juízo competente.
d) os documentos deverão ser encaminhados para a autoridade competente, a quem será transferida a guarda e a responsabilidade, que cessarão com a restituição dos originais ao titular de serviço notarial ou de registro