A previdência social, de acordo com a Constituição Federal, será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, fixadas, dentre outras, as seguintes regras:
a) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, como segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
b) para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
c) a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor médio dos proventos pagos no decorrer do ano de referência, na forma da lei.
d) todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados de acordo com a variação do maior índice vigente no período de um ano, na forma de lei complementar, esta revista a cada dois anos.