O seguinte tratado (ou convenção) internacional sobre direitos humanos seguiu o rito especial do art. 5º, § 3º , da Constituição Federal de 1988, ou seja, foi aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tornando-o equivalente às emendas constitucionais:
a) Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
b) Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul.
c) Segundo Protocolo relativo à Convenção de Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado.
d) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso.
e) Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais.