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Simulado: Direito Administrativo - Licitações Públicas - CESPE

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Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Para a contratação do serviço de TI, é obrigatória a designação de um gestor do contrato, que tem, entre outras, a responsabilidade de proceder à análise de riscos. Esta análise abrange os procedimentos de identificação dos riscos; caracterização das chances ou possibilidades de ocorrência dos riscos; descrição de ações para tratamento dos riscos; definição de responsáveis por desempenhar ações para tratamento dos riscos.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Se o valor estimado para a contratação do serviço de TI for igual a R$ 50.000,00, não poderá ser adotado o pregão eletrônico.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Caso a organização decida realizar a licitação do serviço de TI por meio de pregão eletrônico e que no âmbito do serviço seja necessário o desenvolvimento de software específico para a automação do mesmo, não é recomendada, como critério de julgamento da proposta mais vantajosa, a licitação por menor preço.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Se o valor estimado para a contratação do serviço de TI for igual a R$ 250.000,00, não poderá ser adotada a modalidade convite.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. O processo de licitação do serviço de TI pode ser organizado em três fases: iniciação, elaboração e encerramento, devendo a elaboração do projeto básico ser efetuada na primeira fase.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Caso sejam identificadas características técnicas que permitam a contratação parcelada de serviços de natureza específica, que podem ser executados por pessoas ou empresas de especialidade diferente da que apresenta o executor do serviço principal, então é obrigatória a realização de um único certame licitatório cuja modalidade seja correspondente à soma dos valores de todas as parcelas do serviço de TI, sob pena de ilicitude por fracionamento de despesa.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Considere que, na contratação do serviço de TI, haja a necessidade de contratações frequentes e sejam identificadas dificuldades na definição prévia do quantitativo do serviço a ser efetivamente prestado. Nessa situação, pode-se adotar o sistema de registro de preços para o serviço de TI, o que torna obrigatória a utilização da modalidade concorrência e menor preço.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Uma empresa de natureza pública criada especificamente para a prestação de serviços de TI pode ser contratada sem licitação.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Para que o serviço possa ser licitado em conformidade com a IN n.º 4/2008 da SLTI, o órgão licitante deverá desenvolver estratégia geral de TI própria, à qual estão vinculados o plano diretor de TI do órgão bem como a aquisição do serviço.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Para a licitação do serviço de TI a ser contratado, podem-se adotar as opções de menor preço, melhor técnica e técnica e preço, sendo a terceira opção a menos recomendada para serviços de TI.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. A contratação do serviço de TI deve ser efetuada, prioritariamente, por meio de uma única modalidade de licitação, não sendo permitida combinação de modalidades.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Considere a seguinte situação.

Para uma licitação de serviço de TI, foi adotada a modalidade convite e, durante a realização do certame, apenas duas propostas válidas foram obtidas, mesmo sendo o serviço caracterizado como de baixa complexidade, podendo suas especificidades ser atendidas por vários fornecedores. O baixo número de propostas persistiu após a publicação do convite em jornais de grande circulação.

Nessa situação, não se faz obrigatória a repetição do certame.


Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Para o planejamento da contratação do serviço de TI, a organização deve proceder à análise de viabilidade da contratação bem como ao desenvolvimento de um plano de sustentação, ao qual se subordina um plano de continuidade dos serviços em decorrência de eventual interrupção contratual.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Se determinado órgão tem, em curso, apenas um contrato de serviço de TI, o qual já seja atendido por uma empresa vencedora de licitação anterior, não é permitido que o vencedor de licitação em curso seja a referida empresa, visto que os serviços de TI contratados por órgão público não podem ser todos prestados por um único fornecedor.

Resolver simuladosEscolaridadeQuantidade
Atos AdministrativosEnsino Médio21
LicitaçãoEnsino Superior14
Lei 8112 90Ensino Médio11
Licitações e Lei 8666 de 1993Ensino Médio10
Agentes Públicos e Lei 8112 de 1990Ensino Médio9
Improbidade AdministrativaEnsino Superior9
Licitações PúblicasEnsino Médio8
Contratos AdministrativosEnsino Médio8
Servidores PúblicosEnsino Médio5
Regime Jurídico AdministrativoEnsino Superior5

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