Entrar

Simulado: BASA - Governança de TI - Instrução Normativa N° 4 - CESPE

Marque todas as questões do simulado desta página "BASA - Governança de TI - Instrução Normativa N° 4 - CESPE" e clique no botão "Corrigir". Se preferir, baixe o PDF.


3 resolveram
67% acertos
Médio
0 ótimo
3 bom
0 regular
0 péssimo

Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para que o serviço possa ser licitado em conformidade com a IN n.º 4/2008 da SLTI, o órgão licitante deverá desenvolver estratégia geral de TI própria, à qual estão vinculados o plano diretor de TI do órgão bem como a aquisição do serviço.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Caso sejam identificadas características técnicas que permitam a contratação parcelada de serviços de natureza específica, que podem ser executados por pessoas ou empresas de especialidade diferente da que apresenta o executor do serviço principal, então é obrigatória a realização de um único certame licitatório cuja modalidade seja correspondente à soma dos valores de todas as parcelas do serviço de TI, sob pena de ilicitude por fracionamento de despesa.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

A contratação do serviço de TI deve ser efetuada, prioritariamente, por meio de uma única modalidade de licitação, não sendo permitida combinação de modalidades.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para a licitação do serviço de TI a ser contratado, podem-se adotar as opções de menor preço, melhor técnica e técnica e preço, sendo a terceira opção a menos recomendada para serviços de TI.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para o planejamento da contratação do serviço de TI, a organização deve proceder à análise de viabilidade da contratação bem como ao desenvolvimento de um plano de sustentação, ao qual se subordina um plano de continuidade dos serviços em decorrência de eventual interrupção contratual.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Caso a organização decida realizar a licitação do serviço de TI por meio de pregão eletrônico e que no âmbito do serviço seja necessário o desenvolvimento de software específico para a automação do mesmo, não é recomendada, como critério de julgamento da proposta mais vantajosa, a licitação por menor preço.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Se determinado órgão tem, em curso, apenas um contrato de serviço de TI, o qual já seja atendido por uma empresa vencedora de licitação anterior, não é permitido que o vencedor de licitação em curso seja a referida empresa, visto que os serviços de TI contratados por órgão público não podem ser todos prestados por um único fornecedor.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Se o valor estimado para a contratação do serviço de TI for igual a R$ 250.000,00, não poderá ser adotada a modalidade convite.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Se o valor estimado para a contratação do serviço de TI for igual a R$ 50.000,00, não poderá ser adotado o pregão eletrônico.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Para a contratação do serviço de TI, é obrigatória a designação de um gestor do contrato, que tem, entre outras, a responsabilidade de proceder à análise de riscos. Esta análise abrange os procedimentos de identificação dos riscos; caracterização das chances ou possibilidades de ocorrência dos riscos; descrição de ações para tratamento dos riscos; definição de responsáveis por desempenhar ações para tratamento dos riscos.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

O processo de licitação do serviço de TI pode ser organizado em três fases: iniciação, elaboração e encerramento, devendo a elaboração do projeto básico ser efetuada na primeira fase.


Texto associado.

Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de
TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º
8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU,
combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG.

Considere a seguinte situação. Para uma licitação de serviço de TI, foi adotada a modalidade convite e, durante a realização do certame, apenas duas propostas válidas foram obtidas, mesmo sendo o serviço caracterizado como de baixa complexidade, podendo suas especificidades ser atendidas por vários fornecedores. O baixo número de propostas persistiu após a publicação do convite em jornais de grande circulação.
Nessa situação, não se faz obrigatória a repetição do certame.


Deixe seu comentário (0)

Participe, faça um comentário.