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Simulado: Auditor Fiscal - Legislação do Estado de Santa Catarina - SEFAZ SC - i

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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:

I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;

II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;

III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas ações), em março de 2018;

IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.

A “Indústria Sabor Catarinense” (empresa fictícia), de Chapecó/SC, também tem interesse em beneficiar-se dos efeitos das respostas dadas às consultas formuladas pela “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.”, pois ambas atuam no mesmo ramo de atividade e ambas estão sujeitas à mesma legislação tributária estadual. Nesse caso, a “Indústria Sabor Catarinense”


De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina deve disponibilizar página eletrônica, em sítio da rede mundial de computadores, onde serão publicados os atos processuais e administrativos próprios e comunicações em geral. Considerando que uma decisão (hipotética) do Julgador de Processos Fiscais, desfavorável ao sujeito passivo, tenha sido publicada mediante sua disponibilização, na página eletrônica do TAT/SC, em 10 de agosto de 2018, uma sexta-feira, que os sábados e os domingos não são dias úteis e que o único dia feriado nos meses de agosto e setembro recaiu no dia 7 de setembro, sexta feira, a data final para o sujeito passivo recorrer ao TAT/SC, de acordo com a referida Lei, se o desejasse, foi

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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

Durante o planejamento de uma grande ação fiscal em todo o Estado de Santa Catarina, formaram-se grupos de fiscalização com diversos núcleos, cada um deles atuando em um dos grandes Municípios do Estado. A operação envolveria a fiscalização de pessoas ligadas, de modo direto ou indireto, à sonegação dos impostos estaduais. Naturalmente, dúvidas relacionadas a aspectos da operação surgiram, mas as autoridades que as coordenaram, com base nas legislações específicas, dirimiram-nas todas. 

Relativamente aos poderes de fiscalização dos Auditores Fiscais encarregados da ução dessa operação, a Lei n° 3.938/1966 estabelece que


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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.
Caso Irineu não tivesse feito testamento algum e o inventário tivesse se processado extrajudicialmente, no próprio Estado de Santa Catarina,

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Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
No que se refere a créditos acumulados, o RICMS/SC estabelece que

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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o Regulamento do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS/SC).

Considere os seguintes eventos realizados por um estabelecimento varejista, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Chapecó/SC.

1. recebe, para revenda, 6 aparelhos eletrônicos fabricados na China, de fornecedor localizado em Foz do Iguaçu/PR, no valor de R$ 1.500,00 cada, e 15 cadeiras de madeira, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima proveniente do Pará, de fornecedor localizado em Uberaba/MG, no valor de R$ 1.050,00 cada;

2. recebe 6 baldes de sabão líquido sem odor, destinado à limpeza do escritório administrativo do estabelecimento, no valor de R$ 200,00 cada, fabricados no Rio de Janeiro, de fornecedor paulista;

3. recebe 40 caixas de papelão com a marca da loja, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 10,00 cada, nacionais, de fornecedor local;

4. dá saída, a título de venda, em 2 aparelhos eletrônicos para consumidor local e 12 cadeiras para consumidor gaúcho, que foram remetidas por transportadora, para sua residência, ao valor respectivamente de R$ 2.250,00 e R$ 1.750,00 cada;

5. consome 12 caixas de papelão para embalar os produtos vendidos; e

6. utiliza 2 baldes de sabão líquido, perde 1 e fica com o restante em estoque.

Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. O produto importado da China não tem similar nacional e está definido em lista editada pela Camex para fins da Resolução n° 13/2012, do Senado Federal.

Os valores da base de cálculo das saídas e do ICMS total a pagar, relativos às entradas e saídas, são, respectivamente,


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Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.

Conforme o RICMS/SC, e em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária, o imposto a recolher por substituição tributária

Suponha que a empresa “Novo Milênio S.A.”, localizada em Joinville/SC, tenha recebido notificação fiscal reclamando pagamento de ICMS relativamente a determinadas operações tributadas por ela realizadas. Os funcionários do seu departamento de contabilidade, porém, embora soubessem que o imposto relativo àquelas operações havia sido pago, não localizaram o comprovante de pagamento para apresentar à autoridade lançadora, antes que ela formalizasse a referida notificação fiscal. Meses depois dessa formalização, os referidos recibos foram encontrados, comprovando que o crédito tributário objeto da notificação estava pago antes mesmo da sua formalização. De acordo com a Lei Complementar n° 465/2009, o surgimento do comprovante de que o crédito tributário tinha sido extinto, por meio de pagamento, antes da formalização da notificação fiscal, autoriza a interposição de Pedido de


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Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
Sempre que as declarações ou documentos expedidos pelo sujeito passivo forem omissos ou não merecerem fé,

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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Ao planejar a execução de ação fiscal junto a contribuintes do IPVA, três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Durante as reuniões de planejamento desta ação fiscal, após estudarem a Lei no 3.938/1966, chegaram a algumas conclusões.
Sobre a data em que se considera recebida uma intimação formalizada ao sujeito passivo por meio do DTEC, a lei consultada estabelece que a comunicação eletrônica é considerada recebida no

Texto associado.
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Ao planejar a execução de ação fiscal junto a contribuintes do IPVA, três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Durante as reuniões de planejamento desta ação fiscal, após estudarem a Lei no 3.938/1966, chegaram a algumas conclusões.
Sobre a indagação se a intimação feita por meio do DTEC substituiria as intimações feitas com base no art. 225-A da Lei estadual no 3.938/1966, quais sejam, a intimação pessoal, a feita por meio eletrônico, a formalizada por via postal e a feita por meio de Edital de Notificação em meio oficial, os auditores concluíram, após consulta à Lei, que a intimação feita por meio do DTEC

Texto associado.
Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
No que se refere às regras para realização de pesquisa de preços e fixação da MVA e do PMPF, o Anexo 3 do RICMS/SC estabelece que

Uma das discussões travadas em determinado processo administrativo tributário dizia respeito à natureza química do metal que tinha sido comercializado pela empresa reclamante “Prata & Estanho S.A.”, de São José/SC. A Fiscalização estadual insistia que se tratava de operações de circulação da mercadoria de objetos feitos de prata, enquanto o contribuinte insistia que se tratava de mercadorias feitas de estanho. Depois de muita discussão nos autos do processo, as partes concluíram que somente uma análise química do material utilizado na fabricação daqueles objetos poderia atestar, de maneira definitiva, o tipo do metal utilizado. Com base nos dispositivos da Lei Complementar n° 465/2009,

Conforme o Capítulo II do Título II do Anexo 5 do RICMS/SC, os estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de Santa Catarina devem emitir documentos fiscais

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Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.
Na operação de venda, realizada entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, se houve reajuste de preço depois da saída da mercadoria, o

Empresa catarinense, devedora de tributos estaduais, declarados por notificação fiscal, procurou a repartição fiscal estadual de sua cidade, no vale do Itajaí/SC, para liquidar o referido crédito tributário em prestações mensais. Com base na Lei estadual n° 3.938/66, e ressalvados os casos especiais previstos nas leis específicas de cada tributo, tais débitos podem ser pagos em prestações mensais, observando-se, ainda, que

Texto associado.
Atenção: Para responder à questão, considere o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/SC) e anexos.
A empresa João Alves EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), localizada em Criciúma/SC, se dedica ao comércio e realiza diversas operações sujeitas ao ICMS. Dentre estas, aplica-se o benefício fiscal de redução de base de cálculo, previsto no Anexo 2 do RICMS/SC,

Texto associado.
Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC ? Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e anexos. 
Conforme estabelece o RICMS/SC, o imposto

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Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o caso, nos seus anexos.
No que se refere à liquidação e recolhimento do imposto, o RICMS/SC dispõe que

Texto associado.
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.
O valor do ITCMD devido por

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