Em 5 de março de 2008 Regina comprou a televisão “Y” por R$1000,00 (mil reais), à vista, na loja “X”, no centro de Porto Velho, e guardou o cupom fiscal de compra na gaveta de um móvel ems eu quarto.Ocorre que, um mês depois, Regina recebe uma citação judicial em sua casa para responder a uma ação movida pela loja “X”, a qual alega que Regina não teria pago todas as parcelas relativas à compra da televisão “Y”. Entretanto, para contestar a ação, Regina precisa do cupom fiscal de compra,porém o mesmo foi incinerado quando sua casa pegou fogo em 10 de março de 2008. Sem meios para comprovar a compra, Regina dirige-se ao Corpo de Bombeiros que atuou no referido incêndio, solicitando a expedição de uma certidão atestando o incêndio em sua casa, como intuito de fazer prova em juízo.Nesse caso,Regina:
a) tem direito de obter a certidão, desde que pague uma nova taxa de incêndio;
b) tem direito de obter a certidão porque necessita defender seus direitos e esclarecer situação de interesse pessoal junto à justiça estadual;
c) tem direito de obter a certidão porque está quite com suas obrigações junto ao Corpo de Bombeiros;
d) não tem direito de obter a certidão porque repartições públicas, como o Corpo de Bombeiros, não se prestam a servir interesses particulares;
e) não tem direito de obter a certidão porque os bombeiros não fornecem esse tipo de documento.