João, Carlos e Antônio, titulares de 60% das ações ordinárias de uma sociedade anônima, resolveram firmar um acordo de acionistas para disciplinar o exercício do direito de voto entre eles. Numa determinada assembleia, João não compareceu, ao passo que Carlos proferiu voto em contrariedade aos termos estipulados no acordo de acionistas, previamente arquivado na sede da companhia. Nesse caso,
a) o acordo de acionistas é inválido e não produz nenhum efeito, pois esse tipo de avença só pode versar sobre a compra e venda de ações, a preferência para adquiri las e o exercício do poder de controle.
b) os participantes do acordo prejudicados pela ausência de João não poderão votar com as ações dele, já que o direito de voto é pessoal e intransmissível.
c) o acordo de acionistas é inoponível à companhia, por ser parte estranha à sua celebração.
d) o acordo de acionista poderá ser invocado para eximir os participantes do acordo de eventual responsa bilidade pelo exercício do direito de voto.
e) o presidente da assembleia não deverá computar o voto de Carlos.