Segundo afirma Dalmo Dallari “a CONSTITUIÇÃO é a declaração da vontade política de um povo, feita de modo solene por meio de uma lei que é superior a todas as outras que, visando à proteção da dignidade humana, estabelece os direitos e as responsabilidades fundamentais dos indivíduos, dos grupos sociais, do povo e do governo ”.
Nesse sentido, no que tange aos direitos humanos na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar corretamente que
a) o Estado indenizará parcialmente o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
b) a ação de habeas corpus é gratuita, não o sendo, contudo, a ação de habeas data.
c) a ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural deverá ser proposta apenas pelo Ministério Público.
d) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.