Imagine que o Município X, que possui 52 mil habitantes, tenha atualmente 15 Vereadores, composição definida
no limite máximo previsto pelo texto constitucional, e que a Câmara Municipal tenha a intenção de reduzir esse
número para apenas 11 Vereadores, por meio de Emenda à Lei Orgânica do Município. Nesse caso hipotético, a
redução do número de Vereadores é
a) constitucional, uma vez que, ao definir o número de parlamentares a nível municipal, a Constituiçãoestabelece apenas um limite máximo, e não mínimo, cabendo ao Legislativo de cada Município decidira respeito da matéria, em respeito à autonomia e à competência municipal para tratar sobre assuntoslocais.
b) constitucional, pois, ao definir o número de parlamentares a nível municipal, a Constituição estabeleceum número mínimo de parlamentares, o qual, no caso de municípios com menos de 60 mil habitantese mais de 50 mil habitantes, é de 11 parlamentares, o que mostra o acerto da emenda.
c) inconstitucional, uma vez que a Constituição define tanto o número mínimo como o número máximode parlamentares, de modo que, no caso do Município X, em função da quantidade de habitantes quepossui, exige-se o mínimo de 13 Vereadores e o máximo de 15.
d) inconstitucional, pois a Constituição expressamente consigna que o número mínimo de Vereadorespara municípios com mais de 50 mil habitantes e menos de 80 mil habitantes é de 15 e o máximo, de20.
e) inconstitucional, pois a competência para reduzir o número de parlamentares somente pode serrealizada pelo Estado, considerando o interesse regional também na promoção e consecução daseleições estaduais.