Acrásio encontrava-se detido em uma delegacia da polícia civil por ter ameaçado a vida de um terceiro. Lá, apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após os outros detentos serem retirados da cela. Acrásio foi algemado. momento em que passou a provocar e a ofender Sinfrónio,policial que o guardava. que. em seguida. adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, causando em Acrasio graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Logo, a conduta do policial Sinfrónio:
a) não configurou crime, haja vista estar sob a exclusão de ilicitude exercício regular do direito. em face das provocações e agressões verbais proferidas pelo detido.
b) não configurou crime, haja vista estar sob a exclusão de ilicitude estado de necessidade, em face das provocações e agressões verbais proferidas pelo detido.
c) configurou o crime de tortura previsto no artigo 1º, inciso 1º da Lei nº 9.455/1997.
d) não configurou crime, haja vista estar sob a exclusão de ilicitude legitima defesa, em face das provocações e agressões verbais proferidas pelo detido.
e) não configurou crime, haja vista estar sob a exclusão de ilicitude estrito cumprimento do dever legal, em face das provocações e agressões verbais proferidas pelo detido.