Segundo a regra geral, para a aposentadoria do servidor público civil, a aposentadoria voluntária deverá preencher os seguintes requisitos, de acordo com as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03:
a) mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos integrais ao tempo de contribuição.
b) mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e sessenta anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
c) mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público e dois anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
d) mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
e) mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público e dois anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.