A Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998, considerando que as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários e que sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação de assistência hospitalar, da vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, no que diz respeito ao seu funcionamento, cabendo à CCIH do hospital, as seguintes medidas, EXCETO ,
a) adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares.
b) capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares.
c) o estímulo do uso de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para melhor controle da infecção.
d) elaborar e divulgar regularmente relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.
e) realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado e implantar medidas imediatas de controle.