Cleber procura a defensoria pública porque no dia 13 de junho de 2017 recebeu uma intimação que lhe determinava o pagamento, sob pena de prisão de pensão alimentícia devida a seu filho Caio, fixada em um terço do salário mínimo, referente ao mês de dezembro de 2016 e os que se vencerem no curso da demanda. Cleber informou que deixou de pagar a pensão em dezembro de 2016, porque o seu filho alcançou a maioridade em novembro do mesmo ano e, desde então, cessou os pagamentos. Informou ainda que, atualmente, está desempregado, mas só tem condições de pagar, no máximo, três parcelas vencidas. Diante desta situação hipotética, é correto afirmar que a cobrança é:
a) devida e apenas a situação de desemprego ou a possiblidade do pagamento só das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação não são suficientes para ilidir a possibilidade de prisão.
b) devida, mas o fato de estar desempregado é justificativa suficiente para afastar a possibilidade de expedição de mandado de prisão.
c) devida, mas o pagamento das três últimas parcelas ilide a possibilidade de expedição de mandado de prisão.
d) indevida, uma vez que o alimentando alcançou a maioridade, cessando o dever de prestar alimentos.
e) indevida, uma vez que o alimentante cobrou o pagamento de um único mês em atraso com pedido de prisão civil do alimentante.