Questões de Concursos Públicos: CBTU METROREC

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“A avaliação de desempenho é uma apreciação sistemática do desempenho de cada pessoa, em função das atividades que ela desempenha, das metas e resultados a serem alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. A avaliação de desempenho deve proporcionar benefícios para a organização e para as pessoas.” (Chiavenato, 2010.)

Constituem-se em linhas básicas que a avaliação de desempenho deve atender, EXCETO:
Texto associado.
A reconstrução da democracia

A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática. O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.

Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito.

Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação.

As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros.

A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura.

A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.

Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.

Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia.

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.)
Sobre a estruturação sintática do período, “Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação [...]” (4º§), é correto afirmar que
“Papel significa um conjunto de expectativas da organização a respeito do comportamento de uma pessoa. Cada papel representa atividades que o administrador conduz para cumprir as funções de planejar, organizar, dirigir e controlar.” (Chiavenato, 2003, p. 6.)

Segundo Chiavenato (2003), podem ser identificados dez papéis específicos do administrador, divididos em categorias. Os papéis que envolvem eventos em que o administrador deve fazer uma escolha, requerendo tanto habilidades humanas quanto conceituais, denominam-se
Determinado paciente revela a um profissional técnico em enfermagem que é portador de uma doença infectocontagiosa de notificação compulsória e pede segredo sobre este assunto. Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, qual deverá ser a atitude do técnico em enfermagem?
“O conteúdo e o significado da Administração sofreram uma grande ampliação e aprofundamento por meio das diferentes escolas de pensamento, sendo que cada tipo de variável provocou, em seu tempo, uma diferente teoria administrativa, marcando um gradativo passo no desenvolvimento da Teoria Geral da Administração." (Chiavenato, 2003.)

Em relação às Teorias Clássica, de Fayol, e às da Burocracia, de Weber, é correto afirmar que enfatizaram a variável
São deveres e obrigações do profissional de enfermagem em relação à segurança e saúde ocupacional do trabalhador, EXCETO:
Texto associado.
A reconstrução da democracia

A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática. O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.

Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito.

Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação.

As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros.

A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura.

A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.

Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.

Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia.

(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costa-a- reconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.)
No trecho “Nesse contexto está a advocacia, [...]” (5º§), observa-se que a ordem dos termos está invertida, pois, se tivessem organizados na ordem direta, a frase seria
“O conflito é condição geral do mundo animal. O ser humano sobressai-se dentre os animais pela capacidade de atenuar o conflito, embora nem sempre possa eliminá-lo. A sociedade e a civilização – requisitos básicos da vida humana – são viáveis graças ao grau de congruência de objetivos entre as pessoas por meio de mecanismos ou regras que imponham ordem e acomodação.”

(Chiavenato, 2003, p. 305.)

Em relação ao conflito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Conflito significa a existência de ideias, sentimentos, atitudes ou interesses harmônicos e coordenados, que podem se conduzir à unidade e cooperação.
( ) As fontes de cooperação residem nas semelhanças de interesses – reais ou supostas – entre indivíduos e organizações. As fontes de conflitos localizam-se em alguma divergência real ou suposta de interesses.
( ) Conflito e cooperação são elementos integrantes da vida de uma organização; atualmente, são considerados como dois aspectos da atividade social, sendo que ambos estão inseparavelmente ligados entre si.
( ) O conflito impede as mudanças, medida em que as soluções são alcançadas, devendo ser disfarçado e sufocado para que não aumente situações como abandono do emprego ou aumento de acidentes.

A sequência está correta em
Acerca da Resolução COFEN nº 238/2000, que fixa normas para qualificação em nível médio de enfermagem do trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA.