Arquimedes, brasileiro, 20 anos de idade, é funcionário público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo, filiado a um partido político há dois anos e pretende candidatar-se ao mandato de Vereador no Município de São Miguel Arcanjo, enquanto sua esposa, Afrodite, é Vereadora no mesmo Município. Considerando o disposto na Carta Magna a respeito da matéria, é correto afirmar que Arquimedes, que está no pleno gozo dos seus direitos políticos,
a) não poderá candidatar-se ao mandato de Vereador em razão de sua esposa já exercer a vereança no mesmo Município, ainda que o mandato dela termine ou ela renuncie, uma vez que a inelegibilidade de Arquimedes persiste por até dois anos após o fim do mandato ou da renúncia de Afrodite.
b) não poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, em razão de não possuir a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, embora não haja previsão no texto constitucional de eventual inelegibilidade de Arquimedes pelo fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município.
c) poderá candidatar-se ao mandato de Vereador, uma vez que possui a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições, e o fato de Afrodite exercer a vereança no mesmo Município não se constitui em hipótese de inelegibilidade nesse caso.poderá se candidatar ao mandato de Vereador, no caso, não havendo qualquer vedação ou impedimento nesse sentido previsto na
d) Constituição, mas, como funcionário público, se eleito, deverá ser, obrigatoriamente, afastado do cargo, ainda que haja compatibilidade de horários do cargo com o mandato..
e) não poderá se candidatar ao mandato de Vereador, ainda que tenha a idade mínima para concorrer nas respectivas eleições e que não haja impedimento por ser marido de Afrodite, uma vez que ocupa cargo público de provimento efetivo, salvo se pedir exoneração do cargo