Questões de Concursos Públicos: Libras

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O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. (FUNDEB-Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Art. 24).

Segundo a citada Lei, é CORRETO afirmar que a atuação dos membros dos conselhos dos Fundos:

O Código de Ética é um instrumento que orienta o profissional intérprete na sua atuação. A sua existência justifica-se a partir do tipo de relação que o intérprete estabelece com as partes envolvidas na interação.

Sobre os deveres fundamentais do intérprete, segundo o Código de Ética (integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes- FENEIS), assinale a opção INCORRETA.

Não é um dos elementos constitutivos para a operacionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, de acordo com a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010:

Não é verdadeiro afirmar que:

I - a LIBRAS é linguagem e não língua.

II - a LIBRAS é restrita aos surdos.

III - a LIBRAS usada em Portugal é a mesma usada no Brasil.

IV - a LIBRAS é mímica

São falsas:

Em sua atuação, o Intérprete de LIBRAS faz uso de duas categorias/modalidades de sinais para que, se possível, os sentidos existentes na Língua Portuguesa (ou qualquer outra língua) possa ser interpretado/traduzido para a Língua Brasileira de Sinais. Há de se considerar o conhecimento técnico em áreas específicas quando se faz uma interpretação. Deste modo:
Ainda sobre à captação do tradutor ou do intérprete de Libras, assinale a opção que NÃO CONDIZ com uma orientação da norma orienta no item 7.1.2:
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146: Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
•I - casar-se e constituir união estável; •II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
•I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; •II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI - recebimento de restituição de imposto de renda; •VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações:
I - Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II - Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III - Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV - A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações:
“A LIBRAS como toda língua humana terá sua singularidade em nível de maturação e de desenvolvimento social. Sendo ela reconhecida como língua, isso se deu devido a seu desenvolvimento ocorrer por meio dos mesmos processos de qualquer outra língua, pois são esses processos inerentes às línguas, independentemente da modalidade na qual elas se desenvolvem. Esse estatuto de língua é muito importante para os surdos pois durante séculos as línguas viso espaciais foram vistas apenas como linguagem. No decorrer da história os estudos elaborados por meio dos conceitos de Saussure (1977), Merleau-Ponty (1990), Chomsky (2008), Piaget (1964), e Wallon (1975), embora tenham sido concebidos por diferentes olhares, acabaram possibilitando maior clareza, por meio da intertextualidade, ao tema. Cada teórico com suas análises se compara às peças de um quebra-cabeça, cujo todo permite a compreensão das partes, sendo que ao tratarem do tema acabam Inter textualizando-se, o que faz do mesmo algo universalizado. Essa universalização é o que dá o caráter dicotômico da linguagem; e nesse aspecto, o biológico influencia o social e vice-versa. Por meio desse dinamismo muitos consideram a linguagem um fenômeno natural e a língua humana um fenômeno social. Sendo que na dicotomia das línguas, devemos conceber que toda língua será uma linguagem, mas nem toda linguagem, será uma língua. Isso porque as línguas são a maturação da linguagem e deste modo, sendo a língua humana uma linguagem, será ela também expressão do pensamento humano por essência de forma complexa. Deste modo, a linguagem humana está intimamente ligada ao pensamento humano, possibilitando assim o desdobramento de uma língua natural. Para La Taille (1992, p.44) "a linguagem nutre e conduz o pensamento". Já segundo Lent (2005, p.625) "a primeira tarefa linguística do cérebro se confunde com os mecanismos do pensamento humano", logo pensamento e linguagem se tornam em nível de indivíduo, algo uníssono e Inter independente.” (GARCIA, 2012).
Segundo o texto:
LS e LIBRAS faz referência a duas especificidades no plano da linguagem. Marque a alternativa correta:
Sobre a língua de sinais, oficializada em 2002 no Brasil pela lei 10.436 denominada Lei de LIBRAS, é possível considerar todas falsas as alternativas que contém as seguintes proposições:
I) Libras é a sigla que indica Língua Brasileira de Sinais II) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais Brasileira III) Libras é sigla que indica Língua Portuguesa Sinalizada IV) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais Portuguesa V) Libras é a sigla que indica Língua de Sinais dos Surdos
São falsas as seguintes afirmações: