Rogério, funcionário público municipal, no exercício de cargo em comissão, por ser pessoa de confiança dentro da estrutura da Administração Pública Direta, subtraiu, fora do horário de serviço, o laptop da repartição em que trabalhava.
Para tanto, ele contou com a ajuda do primo João, que não tinha qualquer vínculo com o Poder Público, mas que, certamente, tinha conhecimento do cargo que Rogério exercia e da facilidade que teriam em razão do acesso ao
local dos fatos.
Ocorre que a conduta dos primos foi registrada pelas câmeras de segurança, sendo as imagens encaminhadas para a autoridade policial.
Com base apenas nas informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Rogério configura crime de
a) peculato , sendo aplicável a ele causa de aumento de pena, em razão do cargo em comissão que exercia, respondendo João também pelo crime contra Administração Pública, apesar de este ser classificado como próprio.
b) peculato simples , sem qualquer causa de aumento, já que o exercício de função de confiança é inerente à definição de funcionário público, respondendo João também pelo crime contra a Administração Pública, apesar da natureza própria do delito.
c) peculato simples , sem qualquer causa de aumento, já que o exercício de função de confiança é inerente à definição de funcionário público, respondendo João pelo crime de furto, diante da natureza própria do delito.
d) peculato , sendo aplicável a ele causa de aumento de pena em razão do cargo em comissão que exercia, respondendo João, porém, pelo crime de furto, diante da natureza própria do delito.
e) furto qualificado pelo concurso de agentes, assim como João, já que os fatos ocorreram fora do horário de serviço.