Um vice-diretor deve ter em mente, na forma da lei, quais são as incumbências dos estabelecimentos de ensino, pois, além de ser um conhecimento obrigatório para os atuantes na área, é também necessário, principalmente nas ocasiões em que o diretor está ausente. Pode-se afirmar, então, de acordo com a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de, entre outros,
a) notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30 (trinta) por cento do percentual permitido em lei.
b) informar pai e mãe, exclusivamente os conviventes com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
c) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
d) baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.