Marcela adquiriu seu automóvel mediante financiamento bancário. Obrigou-se a pagar, ao Banco Z, 60 (sessenta) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), cuja obrigação foi garantida pela alienação fiduciária do automóvel. Em razão de uma crise financeira pessoal, Marcela vendeu o carro a Carmen, quando ainda faltavam 30 (trinta) parcelas, que seriam assumidas por Carmen. Embora as partes não tenham estipulado a alteração do devedor junto ao Banco Z, Carmen, por precaução, solicitou à instituição financeira a transferência do débito para si. O pleito, contudo, foi negado, em razão de restrições creditícias que pendiam sobre Carmen. Diante desse quadro, é correto afirmar que:
a) a venda do automóvel a Carmen é nula, cujo vício pode ser suscitado pelo Banco Z;
b) houve a assunção de dívida por Carmen perante o Banco Z, independentemente da anuência da instituição financeira;
c) a venda se mantém sem a anuência do Banco Z, com promessa de liberação da dívida entre Carmen e Marcela;
d) ocorreu a cessão de crédito, sendo desnecessária a anuência do Banco Z;
e) a venda é anulável, devido ao erro quanto à necessidade de anuência do Banco Z.