Após ter recebido notícia de fato que indicava grave lesão ao meio ambiente, em razão de construção civil irregular, e ter constatado a existência do referido ato ilícito, o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública em desfavor da empresa responsável pela construção, com o objetivo de tutelar direito difuso. Posteriormente, no juízo competente, o magistrado indeferiu a petição inicial da ação civil pública, sob o fundamento de ausência de juntada de cópia da notícia de fato, documento que havia dado início à atuação do Ministério Público e possuía dados relevantes sobre o caso.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
De acordo com a Resolução n.º 36/2016 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, a notícia de fato deveria instruir a ação civil pública proposta nessa situação.