Leonardo Greco leciona que “em observância do princípio da iniciativa das partes ou da demanda, o primeiro ato do procedimento ordinário e do procedimento comum é a petição inicial. Ela é, portanto, o ato introdutório do processo de conhecimento: uma petição elaborada pelo autor e dirigida ao juiz de 1o grau, através da qual aquele propõe a demanda [...]” (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil: introdução ao direito processual civil. v. II. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 04/2015. VitalBook file). Diante de sua finalidade e importância, a petição inicial deve preencher rigorosamente os requisitos previstos em lei, sob pena de ser indeferida. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Se a petição inicial com vício sanável não for emendada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação judicial para tanto, ela deverá ser indeferida, caso em que o autor poderá interpor apelação e será facultado ao juiz da causa retratar-se no prazo de 05 dias.
b) Se o juiz não se retratar da decisão que julgou liminarmente totalmente improcedente à ação, o réu será citado para apresentar contrarrazões à apelação.
c) Se o juiz indeferir a inicial e o autor não apelar da decisão, o réu não será citado para a ação, mas deverá ser intimado do trânsito em julgado da sentença.
d) Se o Tribunal de Justiça reformar a decisão do juiz que indeferiu a petição inicial, determinando que a ação seja processada normalmente em primeira instância, o réu não poderá mais apresentar contestação, uma vez que já apresentou defesa em sede recursal.
e) A petição inicial não será indeferida se, apesar de não conter todas as informações exigidas pelo CPC/2015 para qualificar o réu, for possível realizar a citação do réu.