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Questões de Concurso: Outorga de Delegações de Notas e de Registro

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Sobre a teoria geral da improbidade administrativa, é correto afirmar:
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Dispõe o art. 160 da Lei n.º 6.015/73: “O oficial será obrigado, quando o apresentante o requerer, a notificar do registro ou da averbação os demais interessados que figurarem no título, documento, o papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhes sejam indicados, podendo requisitar dos oficiais de registro em outros Municípios as notificações necessárias. Por esse processo, também poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial”.

Diante da disposição desse artigo, quando é considerado perfeito o registro deste documento?

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O art. 28 da Lei n.º 8.935/94 prescreve: “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei”. Sobre a independência afirmada neste artigo, é correto dizer:
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Assinale a alternativa correta.
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A Lei n.º 6.766/79 (Lei sobre o parcelamento do solo urbano) prevê como crime, no art. 50, I: “Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou de outras normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios”. Tal crime pode ser classificado como:
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Em 20.08.2005, foi efetuado registro de uma Escritura Pública de Venda e Compra e constou do ato do registro que o casal adquirente adotou o regime da Comunhão Universal de Bens antes da Lei n.º 6.515/77. Em 13.11.2013, o Oficial do Registro de Imóveis que assumiu a delegação no 8.º concurso, ao qualificar um requerimento de alteração de estado civil para Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei n.º 6.515/77, constata que houve um erro no momento da prática do ato de registro, em 20.08.2005. Sendo assim, este Oficial deve:
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Dispõe o art. 31 da Lei n.º 8.935/94 as infrações disciplinares às quais se sujeitam os notários e os oficiais de registro, e no inciso I prescreve-se: “a inobservância das prescrições legais ou normativas”. Pode-se afirmar a respeito deste inciso:
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Sobre a Lei 11.101/2005, NÃO é correto o que se afirma em

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Com base na Lei 6.766/79, o registro do loteamento somente poderá ser cancelado:

I. por decisão judicial;

II. a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

III. a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura e do Estado;

IV. nas hipóteses II e III, quando o oficial registrador fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação. Findo este prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvindo o Ministério Público.

Analisando as afirmações, conclui-se que

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