A Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, garante a Libras como disciplina obrigatória nos curso de Ensino Superior. Neste contexto, a língua de sinais deverá estar presente nas matrizes curriculares dos mais diversos cursos de graduação e deverá ser ministrada por profissionais que apresentem o seguinte perfil:
a) intérprete surdo usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
b) instrutor ouvinte usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
c) intérprete ouvinte usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
d) professor de Língua Portuguesa, usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
e) instrutor surdo, usuário dessa língua, com formação de nível médio e com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.