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Questões de Concurso: Diplomata Prova 1

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Texto associado.
O multilateralismo consolidou-se no cenário internacional pós-Segunda Guerra Mundial, favorecendo o desenvolvimento de normas e instituições que contribuem para a solução pacífica de controvérsias e a gestão relativamente concertada dos processos políticos globais. A esse respeito, julgue o item a seguir.
O Brasil propôs à ONU o conceito de responsabilidade ao proteger, que permite ampliar o espectro das intervenções internacionais autorizadas pela Assembleia Geral da ONU e estende aos crimes contra a humanidade a possibilidade de atuação amparada no conceito de R2P.
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Texto associado.
A União Europeia (UE) está passando por uma conjuntura crítica. Se, até alguns anos atrás, o bloco era considerado como o modelo mais exitoso de integração regional, na medida em que os países europeus superaram rivalidades históricas em benefício de um projeto supranacional comum, atualmente, vários desafios colocam em xeque a continuidade desse projeto, a exemplo do Brexit. Os desdobramentos da integração europeia afetarão as relações entre a União Europeia (UE) e o Brasil, sobretudo após a conclusão do Acordo de Associação MERCOSUL-UE. Com base nessas informações, julgue o item a seguir.
O Tratado de Lisboa, em seu art. 50, não dispôs acerca da possibilidade de um país-membro retirar-se da UE sem a realização de um acordo de saída com o bloco e estabeleceu o prazo de dois anos após a notificação de saída – prazo esse passível de prorrogação, para que a retirada seja, de fato, consumada.
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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judicial das Nações Unidas. No tocante ao acesso à CIJ, à sua jurisdição e aos procedimentos perante a Corte, julgue o item a seguir.
O fato de dois Estados terem declarado que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acordo especial, a jurisdição da Corte significa que qualquer disputa entre eles será apreciada pelo tribunal.
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Texto associado.
Texto
Original datado de 1917, redigido conforme a grafia da época.
    A história das mulheres na carreira diplomática tem (L.01)
início em um momento conturbado da cena internacional,
com reflexos diretos no Brasil, em geral, e no Ministério das
Relações Exteriores (MRE), em particular. O então (L.04)
chanceler era Nilo Peçanha, que devia haver-se, desde maio
de 1917, com as sucessivas violações da soberania brasileira
pelo império alemão, e, a partir de 26 de outubro daquele (L.07)
ano, com as obrigações decorrentes do engajamento
brasileiro no conflito internacional. Um dos problemas que
o chanceler teve de enfrentar foi a carência de pessoal na (L.10)
Secretaria de Estado; após 15 anos sem a realização de
concurso público, era preciso dar início a certame para a
contratação de terceiro oficial da Secretaria de Estado. (L.13)
    Pelo Decreto no 12.998, de 24 de abril de 1918, foram
aprovadas as instruções que regeriam, doravante, os
concursos para terceiros oficiais da Secretaria de Estado, (L.16)
classe inicial para ingresso nos serviços do MRE. Segundo
aquele texto, eram elegíveis os candidatos que provassem:
“ter de 18 a 35 annos de idade; ter bom procedimento; não (L.19)
soffrer molestia contagiosa; ter sido vaccinados”, entre
outros. Deveriam ainda apresentar “caderneta de reservista, 
e poderão ajuntar outros documentos, relativos ás suas (L.22)
habilitações e serviços”.
    Dos nove requerimentos de inscrição, um deles,
recebido no dia 28 de agosto de 1918, causou polêmica. Em (L.25)
documento sucinto, escrito de próprio punho em folha de
papel almaço, Maria José de Castro Rebello Mendes dizia:
“achando-se habilitada, requer V. Ex. se digne mandar (L.28)
inscrevel-a no concurso para o provimento do logar de 3º
official da Secretaria de Estado das Relações Exteriores”. O
requerimento trazia apensas certidão de nascimento, certidão (L.31)
de aptidão física assinada pelo médico Manuel Bernardino
Costa e carta de recomendação do diretor da Câmara de
Comércio do Rio de Janeiro, Cândido Mendes de Almeida, (L.34)
em que afirmava que a interessada “tem dado, neste
estabelecimento de ensino, bellas provas de um talento
digno de ser aproveitado no cargo a que aspira”. Em (L.37)
despacho no mesmo dia, manuscrito na folha do
requerimento, Nilo Peçanha respondeu:
    Ouvido o Sr. Dr. Consultor Jurídico, deferido, ficando (L.40)
autorizado o Sr. Dr. Secretario Geral a mandar fazer a
respectiva inscripção. Não há, na Constituição da
Republica, nenhum dispositivo que impeça ás mulheres o (L.43)
accesso aos cargos públicos. O Codigo Civil vigente
também estabeleceu a mais completa igualdade entre o
homem e a mulher, quanto ao gozo e exercicio dos direitos (L.46)
privados. Num dos seus artigos prevê que as mulheres
possam ocupar funções de administração, quando estatue:
“Considera-se sempre autorizada pelo marido a mulher que (L.49)
occupe cargo publico”. Não sei se as mulheres
desempenhariam com proveito a diplomacia, onde tantos
atributos de discrição e competencia são exigidos – mas que (L.52)
não são privilegio do homem – e se a requerente está
apparelhada para disputar um lugar nesta Secretaria de
Estado, e só as provas do concurso hão de dizer – mas o (L.55)
que não posso é restringir ou negar o seu direito, toda vez
que as leis existentes não restringem nem negam. Si nas
monarchias “as mulheres podem ser imperatrizes e (L.58)
rainhas” não vejo porque nas republicas se lhes feche o
ingresso aos cargos administrativos.
    No final do despacho do chanceler, dando a impressão (L.61)
de ter sido adicionada posteriormente, já que não seguia a
mesma organização espacial do restante e aproveitava o
pouco espaço ainda existente entre o texto citado acima e a (L.64)
assinatura de Nilo Peçanha, figurava a sentença seguinte:
“Melhor seria, certamente, para o seu prestígio que
continuassem a direcção do lar, taes são os desenganos da (L.67)
vida publica, mas não há como recusar a sua aspiração,
desde que disso careçam, e fiquem provadas suas aptidões”. (L.69)
FRIAÇA, Guilherme José Roeder. Mulheres diplomatas no Itamaraty (1918-2011): uma análise de trajetórias, vitórias e desafios. Brasília: FUNAG, 2018, p. 59-62. Disponível em: http://funag.gov.br/. Acesso em: 15 ago. 2019, com adaptações.
Com base nas ideias apresentadas no texto, julgue o item a seguir.
Na linha 37, é facultativo o emprego da preposição “a” em “no cargo a que aspira”.
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Texto associado.
Texto
A explosão de “Alegria, alegria”
    Alegria, Alegria, de Caetano Veloso, parece-me (L.01)
assumir, neste momento, uma importância semelhante a
Desafinado, como expressão de uma tomada de posição
crítica em face dos rumos da música popular brasileira. Ao (L.04)
fazer a defesa do “comportamento antimusical” do
“desafinado”, Newton Mendonça & Tom Jobim (via João
Gilberto) puseram naquela composição a teoria & prática do (L.07)
movimento: o desabafo sentimental do “desafinado” (muito
bem afinado, por sinal) era, bem compreendido, um
manifesto contra os preconceitos da harmonia clássica que (L.10)
bloqueavam a receptividade da suposta interlocutora (ou do
próprio público, àquela altura), impedindo-os de aceitar
como “afinadas”, isto é, como familiares ou “musicais”, as (L.13)
harmonias dissonantes da Bossa Nova. A explosão de
Alegria, Alegria soa como um novo desabafo-manifesto,
mais do que necessário, ante a crise de insegurança que, (L.16)
gerando outros preconceitos, tomou conta da música popular
brasileira e ameaçou interromper a sua marcha evolutiva.
Crise que se aguçou nos últimos tempos, com a (L.19)
sintomatologia do temor e do ressentimento, ante o
fenômeno musical dos Beatles, sua projeção internacional e
sua repercussão local na música da Jovem Guarda. (L.22)
    Recusando-se à falsa alternativa de optar pela “guerra
santa” ao iê-iê-iê ou pelo comportamento de avestruz (fingir
ignorar ou desprezar o aparecimento de músicos, (L.25)
compositores e intérpretes, por vezes de grande
sensibilidade, quando não verdadeiramente inovadores,
como os Beatles, na faixa da “música jovem”), Caetano (L.28)
Veloso e Gilberto Gil, com Alegria, Alegria e Domingo no
Parque, se propuseram, oswaldianamente, a “deglutir” o que
há de novo nesses movimentos de massa e de juventude e (L.31)
incorporar as conquistas da moderna música popular ao seu
próprio campo de pesquisa, sem, por isso, abdicar dos
pressupostos formais de suas composições, que se assentam, (L.34)
com nitidez, em raízes musicais nordestinas. Pode-se dizer
que Alegria, Alegria e Domingo no Parque representam
duas faces complementares de uma mesma atitude, de um (L.37)
mesmo movimento no sentido de livrar a música nacional
do “sistema fechado” de preconceitos supostamente
“nacionalistas”, mas na verdade apenas solipsistas e (L.40)
isolacionistas, e dar-lhe, outra vez, como nos tempos áureos
da Bossa Nova, condições de liberdade para a pesquisa e a
experimentação, essenciais, mesmo nas manifestações (L.43)
artísticas de largo consumo, como é a música popular, para
evitar a estagnação.
    A letra de Alegria, Alegria traz o imprevisto da (L.46)
realidade urbana, múltipla e fragmentária, captada,
isomorficamente, através de uma linguagem nova, também
fragmentária, em que predominam substantivos-estilhaços (L.49)
da “implosão informativa” moderna: crimes, espaçonaves,
guerrilhas, cardinales, caras de presidentes, beijos, dentes,
pernas, bandeiras, bomba ou Brigitte Bardot. É o mundo das (L.52)
“bancas de revista”, o mundo de “tanta notícia”, isto é, o
mundo da comunicação rápida, do “mosaico informativo”,
de que fala Marshall McLuhan. Nesse sentido, pode-se (L.55)
afirmar que Alegria, Alegria descreve o caminho inverso de
A Banda. Das duas marchas, esta mergulha no passado na
busca evocativa da “pureza” das bandinhas e dos coretos da (L.58)
infância. Alegria, Alegria, ao contrário, se encharca de
presente, se envolve diretamente no dia a dia da
comunicação moderna, urbana, do Brasil e do mundo. (L.61)
Da mesma forma que a excelente letra de Gilberto Gil (L.62)
para Domingo no Parque, a de Caetano Veloso tem
características cinematográficas. Mas, como observou Décio
Pignatari, enquanto a letra de Gil lembra as montagens (L.65)
eisenstenianas, com seus closes e suas “fusões” (“O sorvete
é morango – é vermelho / oi girando e a rosa – é vermelha /
oi girando, girando – é vermelha / oi girando, girando – (L.68)
Olha a faca / Olha o sangue na mão – ê José / Juliana no
chão – ê José / Outro corpo caído – é José / Seu amigo João
– ê José”), a de Caetano Veloso é uma “letra-câmara-na- (L.71)
mão”, mais ao modo informal e aberto de um Godard,
colhendo a realidade casual “por entre fotos e nomes”.
    Os adversários do “som universal” de Caetano e Gil (L.74)
têm colocado mal o problema da inovação nestas
composições. Não se trata meramente de adicionar guitarras
elétricas à música popular brasileira, como um adorno (L.77)
exterior. A posição de Caetano e Gil os aproxima muito das
manifestações artísticas da vanguarda brasileira. E
especialmente das postulações da Poesia Concreta, (L.80)
intimamente relacionada, de resto, com a música de
vanguarda de São Paulo, que tem em Rogério Duprat,
Damiano Cozzella, Willy Corrêa de Oliveira e Gilberto (L.83)
Mendes os seus mais dotados compositores. No manifesto
publicado por Décio Pignatari, em 1956 (Nova Poesia:
Concreta), já estava sob o signo antropofágico de Oswald de (L.86)
Andrade.
    A música-manifesto de Caetano Veloso manda a sua
mensagem. No estágio de desenvolvimento de nossa (L.89)
música, a discriminação proposta pelos “nacionalistas” só
nos poderá fazer retornar à condição de fornecedores de
“matéria-prima musical” (ritmos exóticos) para os países (L.92)
estrangeiros. Foi a Bossa Nova que pôs fim a esse estado de
coisas, fazendo com que o Brasil passasse a exportar, pela
primeira vez, produtos acabados de sua indústria criativa, e (L.95)
a ter respeitados, como verdadeiros mestres, compositores
como Jobim e intérpretes como João Gilberto.
    É preciso acabar com essa mentalidade derrotista, (L.98)
segundo a qual um país subdesenvolvido só pode produzir
arte subdesenvolvida. A produção artística brasileira (que
não exclui, num país de camadas sociais tão diversificadas, (L.101)
o elemento regional, autêntico, e não mimetizado por
autores citadino-sebastianistas) já adquiriu maturidade, a
partir de 1922, e universalidade, desde 1956. Não tem que (L.104)
temer coisa alguma. Pode e deve caminhar livremente. E
para tanto não se lhe há de negar nenhum dos recursos da
tecnologia moderna dos países mais desenvolvidos: (L.107)
instrumentos elétricos, montagens, arranjos, novas
sonoridades. Não creio que seja preciso, por ora, quebrar o
violão, que o de João Gilberto ainda é o lema e o leme de (L.110)
toda a nossa música. Mas que se quebrem umas tantas
tradições e tabus é o de menos. “Larga-me, deixa-me gritar”,
já dizia o velho anúncio, redescoberto e transformado em (L.113)
happening por Décio Pignatari, Damiano Cozzella, Rogério
Duprat e Sandino Hohagen. Deixemos a nossa música (L.115)
andar. Sem peias e sem preconceitos. Sem lenço e sem
documento. (L.117)
CAMPOS, Augusto de. Balanço da bossa e outras bossas. São Paulo: Perspectiva, 2008, com adaptações.
Considerando os aspectos linguísticos e estilísticos do texto, julgue o item a seguir.
Os termos “oswaldianamente” (linha 30), “deglutir” (linha 30) e “incorporar as conquistas” (linha 32), são alusivos ao Manifesto Antropofágico e ao Movimento Verde-Amarelo, cujas ideias de assimilação de diversas culturas sem construções mimetizadas percorrem todo o texto de Augusto de Campos.
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Texto associado.
Texto
Original datado de 1917, redigido conforme a grafia da época.
    A história das mulheres na carreira diplomática tem (L.01)
início em um momento conturbado da cena internacional,
com reflexos diretos no Brasil, em geral, e no Ministério das
Relações Exteriores (MRE), em particular. O então (L.04)
chanceler era Nilo Peçanha, que devia haver-se, desde maio
de 1917, com as sucessivas violações da soberania brasileira
pelo império alemão, e, a partir de 26 de outubro daquele (L.07)
ano, com as obrigações decorrentes do engajamento
brasileiro no conflito internacional. Um dos problemas que
o chanceler teve de enfrentar foi a carência de pessoal na (L.10)
Secretaria de Estado; após 15 anos sem a realização de
concurso público, era preciso dar início a certame para a
contratação de terceiro oficial da Secretaria de Estado. (L.13)
    Pelo Decreto no 12.998, de 24 de abril de 1918, foram
aprovadas as instruções que regeriam, doravante, os
concursos para terceiros oficiais da Secretaria de Estado, (L.16)
classe inicial para ingresso nos serviços do MRE. Segundo
aquele texto, eram elegíveis os candidatos que provassem:
“ter de 18 a 35 annos de idade; ter bom procedimento; não (L.19)
soffrer molestia contagiosa; ter sido vaccinados”, entre
outros. Deveriam ainda apresentar “caderneta de reservista, 
e poderão ajuntar outros documentos, relativos ás suas (L.22)
habilitações e serviços”.
    Dos nove requerimentos de inscrição, um deles,
recebido no dia 28 de agosto de 1918, causou polêmica. Em (L.25)
documento sucinto, escrito de próprio punho em folha de
papel almaço, Maria José de Castro Rebello Mendes dizia:
“achando-se habilitada, requer V. Ex. se digne mandar (L.28)
inscrevel-a no concurso para o provimento do logar de 3º
official da Secretaria de Estado das Relações Exteriores”. O
requerimento trazia apensas certidão de nascimento, certidão (L.31)
de aptidão física assinada pelo médico Manuel Bernardino
Costa e carta de recomendação do diretor da Câmara de
Comércio do Rio de Janeiro, Cândido Mendes de Almeida, (L.34)
em que afirmava que a interessada “tem dado, neste
estabelecimento de ensino, bellas provas de um talento
digno de ser aproveitado no cargo a que aspira”. Em (L.37)
despacho no mesmo dia, manuscrito na folha do
requerimento, Nilo Peçanha respondeu:
    Ouvido o Sr. Dr. Consultor Jurídico, deferido, ficando (L.40)
autorizado o Sr. Dr. Secretario Geral a mandar fazer a
respectiva inscripção. Não há, na Constituição da
Republica, nenhum dispositivo que impeça ás mulheres o (L.43)
accesso aos cargos públicos. O Codigo Civil vigente
também estabeleceu a mais completa igualdade entre o
homem e a mulher, quanto ao gozo e exercicio dos direitos (L.46)
privados. Num dos seus artigos prevê que as mulheres
possam ocupar funções de administração, quando estatue:
“Considera-se sempre autorizada pelo marido a mulher que (L.49)
occupe cargo publico”. Não sei se as mulheres
desempenhariam com proveito a diplomacia, onde tantos
atributos de discrição e competencia são exigidos – mas que (L.52)
não são privilegio do homem – e se a requerente está
apparelhada para disputar um lugar nesta Secretaria de
Estado, e só as provas do concurso hão de dizer – mas o (L.55)
que não posso é restringir ou negar o seu direito, toda vez
que as leis existentes não restringem nem negam. Si nas
monarchias “as mulheres podem ser imperatrizes e (L.58)
rainhas” não vejo porque nas republicas se lhes feche o
ingresso aos cargos administrativos.
    No final do despacho do chanceler, dando a impressão (L.61)
de ter sido adicionada posteriormente, já que não seguia a
mesma organização espacial do restante e aproveitava o
pouco espaço ainda existente entre o texto citado acima e a (L.64)
assinatura de Nilo Peçanha, figurava a sentença seguinte:
“Melhor seria, certamente, para o seu prestígio que
continuassem a direcção do lar, taes são os desenganos da (L.67)
vida publica, mas não há como recusar a sua aspiração,
desde que disso careçam, e fiquem provadas suas aptidões”. (L.69)
FRIAÇA, Guilherme José Roeder. Mulheres diplomatas no Itamaraty (1918-2011): uma análise de trajetórias, vitórias e desafios. Brasília: FUNAG, 2018, p. 59-62. Disponível em: http://funag.gov.br/. Acesso em: 15 ago. 2019, com adaptações.
Com base nas ideias apresentadas no texto, julgue o item a seguir.
Nilo Peçanha deferiu o pedido de inscrição de Maria José de Castro Rebello Mendes no certame para a contratação de terceiro oficial da Secretaria de Estado, em razão da carência de pessoal por que vinha passando essa secretaria há mais de uma década.
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Texto associado.
No que se refere às transformações recentes na Região Nordeste, considerando as iniciativas de planejamento regional, julgue o item a seguir.
Nas primeiras décadas do século 21, a Região Nordeste desenvolveu uma maior capacidade de resiliência frente ao fenômeno da seca. Contribuíram para esse quadro, entre outros fatores, os investimentos em infraestrutura, permanência de políticas hidráulicas, novas políticas de convivência com a seca, urbanização da sub-região semiárida, maior capilaridade das políticas sociais de transferência de renda e políticas de crescimento econômico.
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Texto associado.
O Brasil possui uma extensa agenda internacional e construiu uma sólida inserção internacional que lhe facilita orelacionamento diplomático com quase todos os países do mundo. Acerca da participação brasileira na agenda internacional, julgue o item a seguir.
Não obstante seu caráter inicial de fórum de diálogo, que rapidamente evoluiu no sentido de se transformar em um mecanismo de cooperação em áreas com potencial de gerar resultados concretos para os países-membros, o BRICS já logrou criar duas instituições: o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB), que prioriza destinar recursos ao financiamento de projetos de infraestrutura, e o Arranjo Contingente de Reservas (ACR).
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Texto
A explosão de “Alegria, alegria”
    Alegria, Alegria, de Caetano Veloso, parece-me (L.01)
assumir, neste momento, uma importância semelhante a
Desafinado, como expressão de uma tomada de posição
crítica em face dos rumos da música popular brasileira. Ao (L.04)
fazer a defesa do “comportamento antimusical” do
“desafinado”, Newton Mendonça & Tom Jobim (via João
Gilberto) puseram naquela composição a teoria & prática do (L.07)
movimento: o desabafo sentimental do “desafinado” (muito
bem afinado, por sinal) era, bem compreendido, um
manifesto contra os preconceitos da harmonia clássica que (L.10)
bloqueavam a receptividade da suposta interlocutora (ou do
próprio público, àquela altura), impedindo-os de aceitar
como “afinadas”, isto é, como familiares ou “musicais”, as (L.13)
harmonias dissonantes da Bossa Nova. A explosão de
Alegria, Alegria soa como um novo desabafo-manifesto,
mais do que necessário, ante a crise de insegurança que, (L.16)
gerando outros preconceitos, tomou conta da música popular
brasileira e ameaçou interromper a sua marcha evolutiva.
Crise que se aguçou nos últimos tempos, com a (L.19)
sintomatologia do temor e do ressentimento, ante o
fenômeno musical dos Beatles, sua projeção internacional e
sua repercussão local na música da Jovem Guarda. (L.22)
    Recusando-se à falsa alternativa de optar pela “guerra
santa” ao iê-iê-iê ou pelo comportamento de avestruz (fingir
ignorar ou desprezar o aparecimento de músicos, (L.25)
compositores e intérpretes, por vezes de grande
sensibilidade, quando não verdadeiramente inovadores,
como os Beatles, na faixa da “música jovem”), Caetano (L.28)
Veloso e Gilberto Gil, com Alegria, Alegria e Domingo no
Parque, se propuseram, oswaldianamente, a “deglutir” o que
há de novo nesses movimentos de massa e de juventude e (L.31)
incorporar as conquistas da moderna música popular ao seu
próprio campo de pesquisa, sem, por isso, abdicar dos
pressupostos formais de suas composições, que se assentam, (L.34)
com nitidez, em raízes musicais nordestinas. Pode-se dizer
que Alegria, Alegria e Domingo no Parque representam
duas faces complementares de uma mesma atitude, de um (L.37)
mesmo movimento no sentido de livrar a música nacional
do “sistema fechado” de preconceitos supostamente
“nacionalistas”, mas na verdade apenas solipsistas e (L.40)
isolacionistas, e dar-lhe, outra vez, como nos tempos áureos
da Bossa Nova, condições de liberdade para a pesquisa e a
experimentação, essenciais, mesmo nas manifestações (L.43)
artísticas de largo consumo, como é a música popular, para
evitar a estagnação.
    A letra de Alegria, Alegria traz o imprevisto da (L.46)
realidade urbana, múltipla e fragmentária, captada,
isomorficamente, através de uma linguagem nova, também
fragmentária, em que predominam substantivos-estilhaços (L.49)
da “implosão informativa” moderna: crimes, espaçonaves,
guerrilhas, cardinales, caras de presidentes, beijos, dentes,
pernas, bandeiras, bomba ou Brigitte Bardot. É o mundo das (L.52)
“bancas de revista”, o mundo de “tanta notícia”, isto é, o
mundo da comunicação rápida, do “mosaico informativo”,
de que fala Marshall McLuhan. Nesse sentido, pode-se (L.55)
afirmar que Alegria, Alegria descreve o caminho inverso de
A Banda. Das duas marchas, esta mergulha no passado na
busca evocativa da “pureza” das bandinhas e dos coretos da (L.58)
infância. Alegria, Alegria, ao contrário, se encharca de
presente, se envolve diretamente no dia a dia da
comunicação moderna, urbana, do Brasil e do mundo. (L.61)
Da mesma forma que a excelente letra de Gilberto Gil (L.62)
para Domingo no Parque, a de Caetano Veloso tem
características cinematográficas. Mas, como observou Décio
Pignatari, enquanto a letra de Gil lembra as montagens (L.65)
eisenstenianas, com seus closes e suas “fusões” (“O sorvete
é morango – é vermelho / oi girando e a rosa – é vermelha /
oi girando, girando – é vermelha / oi girando, girando – (L.68)
Olha a faca / Olha o sangue na mão – ê José / Juliana no
chão – ê José / Outro corpo caído – é José / Seu amigo João
– ê José”), a de Caetano Veloso é uma “letra-câmara-na- (L.71)
mão”, mais ao modo informal e aberto de um Godard,
colhendo a realidade casual “por entre fotos e nomes”.
    Os adversários do “som universal” de Caetano e Gil (L.74)
têm colocado mal o problema da inovação nestas
composições. Não se trata meramente de adicionar guitarras
elétricas à música popular brasileira, como um adorno (L.77)
exterior. A posição de Caetano e Gil os aproxima muito das
manifestações artísticas da vanguarda brasileira. E
especialmente das postulações da Poesia Concreta, (L.80)
intimamente relacionada, de resto, com a música de
vanguarda de São Paulo, que tem em Rogério Duprat,
Damiano Cozzella, Willy Corrêa de Oliveira e Gilberto (L.83)
Mendes os seus mais dotados compositores. No manifesto
publicado por Décio Pignatari, em 1956 (Nova Poesia:
Concreta), já estava sob o signo antropofágico de Oswald de (L.86)
Andrade.
    A música-manifesto de Caetano Veloso manda a sua
mensagem. No estágio de desenvolvimento de nossa (L.89)
música, a discriminação proposta pelos “nacionalistas” só
nos poderá fazer retornar à condição de fornecedores de
“matéria-prima musical” (ritmos exóticos) para os países (L.92)
estrangeiros. Foi a Bossa Nova que pôs fim a esse estado de
coisas, fazendo com que o Brasil passasse a exportar, pela
primeira vez, produtos acabados de sua indústria criativa, e (L.95)
a ter respeitados, como verdadeiros mestres, compositores
como Jobim e intérpretes como João Gilberto.
    É preciso acabar com essa mentalidade derrotista, (L.98)
segundo a qual um país subdesenvolvido só pode produzir
arte subdesenvolvida. A produção artística brasileira (que
não exclui, num país de camadas sociais tão diversificadas, (L.101)
o elemento regional, autêntico, e não mimetizado por
autores citadino-sebastianistas) já adquiriu maturidade, a
partir de 1922, e universalidade, desde 1956. Não tem que (L.104)
temer coisa alguma. Pode e deve caminhar livremente. E
para tanto não se lhe há de negar nenhum dos recursos da
tecnologia moderna dos países mais desenvolvidos: (L.107)
instrumentos elétricos, montagens, arranjos, novas
sonoridades. Não creio que seja preciso, por ora, quebrar o
violão, que o de João Gilberto ainda é o lema e o leme de (L.110)
toda a nossa música. Mas que se quebrem umas tantas
tradições e tabus é o de menos. “Larga-me, deixa-me gritar”,
já dizia o velho anúncio, redescoberto e transformado em (L.113)
happening por Décio Pignatari, Damiano Cozzella, Rogério
Duprat e Sandino Hohagen. Deixemos a nossa música (L.115)
andar. Sem peias e sem preconceitos. Sem lenço e sem
documento. (L.117)
CAMPOS, Augusto de. Balanço da bossa e outras bossas. São Paulo: Perspectiva, 2008, com adaptações.
Considerando os aspectos linguísticos e estilísticos do texto, julgue o item a seguir.
O emprego recorrente de parênteses no texto de Augusto de Campos reforça a presença predominante da função fática da linguagem, pois o autor interrompe a discussão acerca da canção de Caetano Veloso para, com informalidade própria dos textos literários, conversar com mais proximidade com o leitor.
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No que tange à relação do Brasil com as organizações internacionais, bem como aos procedimentos de negociação e internalização de convenções e tratados internacionais, julgue o item a seguir.
O Pacto de San José da Costa Rica, aderido pelo Brasil e reconhecido no respectivo ordenamento como norma de caráter supralegal por decisão do Supremo Tribunal Federal, prevê, no próprio texto original, direitos humanos de primeira e segunda gerações.
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