Após um acidente com um navio petroleiro próximo ao litoral do Ceará, que causou grande derramamento de óleo, um grupo de proprietários de casas de veraneio de alto luxo, afetados pelo desastre, procurou a Defensoria Pública para que fosse ajuizada uma ação civil pública. Durante a entrevista, os proprietários relataram que uma comunidade tradicional de pescadores, vizinha do condomínio de alto luxo, foi gravemente afetada, o que inviabilizou sua única atividade econômica relevante, e que estariam passando por grandes dificuldades. Como Defensor Público, a melhor solução a ser adotada é:
a) Ajuizamento de ação civil pública em benefício de todos, já que a legitimidade da Defensoria Pública é ampla e irrestrita.
b) Ajuizamento de ação civil pública para tutelar os direitos difusos de todos e os direitos coletivos e individuais homogêneos dos pescadores, em razão de a legitimidade da Defensoria Pública estar limitada à possibilidade de beneficiar grupos de pessoas hipossuficientes, mesmo que beneficie também os proprietários das casas de veraneio.
c) Ajuizamento de ação civil pública em relação aos direitos coletivos e individuais homogêneos dos pescadores, já que eventual ação que versasse sobre direito difuso poderia beneficiar os proprietários das casas de veraneio, o que não se pode admitir pela limitação da legitimidade da Defensoria Pública.
d) Arquivamento do pedido, pois formulado pelos proprietários das casas de veraneio, descabendo a atuação da Defensoria Pública em benefício deles e em razão da vedação à atuação de ofício para a comunidade de pescadores, que só seria possível após provocação dos interessados.
e) Arquivamento do pedido, pois qualquer medida judicial coletiva a ser ajuizada em benefício dos pescadores beneficiaria, de algum modo, o grupo de proprietários das casas de veraneio, o que é vedado pela legitimidade restrita da Defensoria Pública, sem prejuízo de eventual atuação individual em favor de cada um dos pescadores atingidos.