Questões de Concursos Públicos: Consultor Técnico Jurídico

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Acerca da prisão em flagrante e da prisão preventiva,
Por contrato, Marília obrigou-se a entregar a Teresa uma tonelada de determinado cereal, disponível em cinco variedades distintas, com graus diferentes de qualidade. Nesse caso, considerando que o contrato especificou apenas o gênero e a quantidade do cereal, mas foi silente quanto à variedade que deverá ser entregue,
Um cubo de arestas medindo 3 cm foi formado por 27 cubinhos brancos de arestas medindo 1 cm. Após montado, esse cubo teve todas suas faces pintadas de azul. Em seguida, o cubo foi desmontado, e restaram cubinhos com faces pintadas de branco ou azul. O total de cubinhos com exatamente duas faces pintadas de azul é
O filósofo do direito Hans Kelsen (1881-1973) objetivou extirpar do Direito toda influência psicológica, sociológica e religiosa. Isto se traduz exatamente

Considere as afirmativas abaixo:


I. O direito subjetivo de um sujeito é garantido pelo Estado, ou seja, pelo direito objetivo. Será direito subjetivo o direito que se encontra com a pessoa, na sua subjetividade, podendo ser exercido, porque também amparado por normas estatais.

II. O direito objetivo é a legislação posta pelo Poder Legislativo. Não será direito objetivo normas jurídicas que não sejam as legisladas, tais como os decretos, portarias e resoluções expedidas pelo Poder Executivo.

III. A liberdade é ao mesmo tempo um direito subjetivo, porque pertence ao indivíduo, instantaneamente, e um direito objetivo, porque decorre de normas jurídicas, ou seja, é garantida pelo Estado.


Está correto o que se afirma APENAS em

A teoria do "mínimo ético" pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o círculo menor o do Direito. Haveria, portanto, um campo de ação comum a ambos, sendo o Direito envolvido pela Moral. Poderíamos dizer, de acordo com essa imagem, que "tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo o que é moral é jurídico”.

(REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 42)


Considerando o texto acima:

Considerando os conceitos de vigência, eficácia e efetividade da norma jurídica,
Ao se referir à Notificação de Lançamento e ao Auto de Infração, a Lei Complementar n° 159/2013 do município de Fortaleza, Ceará, traz as seguintes regras:
I. Devem conter, no mínimo, a identificação do fato gerador da obrigação, do sujeito passivo, o quantum devido, a infração e a penalidade aplicável, quando for caso, e a identificação da autoridade responsável pelo lançamento.
II. A assinatura na Notificação de Lançamento ou no Auto de Infração importa em confissão, salvo se o contribuinte demonstrar, no prazo legal, a existência de nulidade insanável no referido instrumento fiscal.
III. Além dos requisitos essenciais previstos na LC n° 159/2013, a Notificação de Lançamento e o Auto de Infração poderão contemplar outras informações necessárias para melhor consubstanciar o lançamento, conforme dispuser o regulamento.
IV. Somente por decisões definitivas em processo judicial ou administrativo poderão ser sanadas as omissões, incorreções ou inexatidões verificadas na Notificação de Lançamento e no Auto de Infração, cuja correção não importe mudança do sujeito passivo, inovação da motivação ou da penalidade aplicável, quando for o caso, ou acréscimo da exigência, não constituem motivo de nulidade do ato.
Está correto o que se afirma APENAS em

  A história do animal de estimação revela mudanças sociais ao longo do tempo. Na França, por exemplo, a corte de Luís XVI já rompera com o animal-máquina dos cartesianos. A afeição que Rousseau dedicou a seu cão fizera escola nos salões; deixara-se de considerar o animal como um boneco vivo para ver nele um indivíduo, digno de sentimento.

      A época romântica fornece numerosos exemplos de atitudes de ternura para com o animal de companhia. O animal faz-se recurso contra os temores da solidão. Isolado em 1841 em Citavecchia, Stendhal afaga seus dois cachorros. Victor Hugo mostra-se muito apegado ao cão que o acompanha no exílio.

      Em 1845, a Sociedade Protetora dos Animais instala-se em Paris. Desde então amplia-se a mania das exposições caninas; a fotografia do bicho junta-se à das crianças no álbum de família. O cão chega a colocar um problema para as companhias ferroviárias, que reservam um vagão para eles.

      Durante o final do século XIX, o status do animal tende a modificar-se. A crescente influência dos livres-pensadores favorece o crescimento de uma nova fraternidade entre o homem e o bicho. Garantir seus direitos, assegurar sua felicidade é tentar romper com a nova solidão do gênero humano. O problema absolutamente não se coloca em termos ecológicos; trata-se de enaltecer simultaneamente o sentimento de humanidade e a utilidade social. A escola primária empenha-se em dar uma crescente atenção aos animais. A vulgarização das doutrinas evolucionistas, a expansão da medicina veterinária, os êxitos da zootecnia trabalham em favor desta nova fraternidade e avivam a inclinação ao antropomorfismo. Este alcança então o seu ápice.

      Entretanto, igualmente neste domínio, as descobertas de Pasteur convidam a uma mudança de conduta. É certo que não parece que o cuidado com a assepsia, que levava a não se acariciar um animal sem usar luvas, tenha sobrevivido por muito tempo à moda inicial das novas teorias; o medo dos micróbios irá atuar pelo menos em favor do gato de apartamento, reputado como mais limpo que seu concorrente. O felino, até então limitado à alta sociedade e aos meios artísticos, expande-se entre o povo. Ao raiar do século XX, inaugura-se entre o homem e o animal uma inversão na relação afetiva de dependência; o último já se apresta a tornar-se o soberano e o senhor do espaço doméstico.

                                      (Adaptado de: A história da vida privada. Volume IV, 1993) 

O autor
Na garagem da Câmara Municipal de Fortaleza, um manobrista, recrutado por empresa contratada para prestação de serviços à Edilidade, atropelou um servidor da Casa, causando-lhe danos físicos que lhe deixaram sequelas permanentes. Esse servidor ajuizou ação indenizatória em face do Município de Fortaleza, com base no art. 37, § 6° da Constituição Federal, incluindo também no polo passivo da demanda o indigitado manobrista. Em vista da situação, e à luz da legislação e da jurisprudência dominante, é correto concluir que