A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda e que a função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais. De acordo com este Código, compete aos Auditores Fiscais a constituição de créditos tributários, salvo em relação
a) às taxas estaduais, às contribuições de melhoria de competência estadual e a todas as demais contribuições devidas ao Estado, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários relativos às taxas estaduais, às contribuições de melhoria de competência estadual e a todas as demais contribuições devidas ao Estado.
b) à fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, bem como, de modo concorrente, as decorrentes da fiscalização de mercadorias importadas do exterior e das sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária.
c) àqueles decorrentes de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação tributária, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários especificamente decorrentes de penalidades pecuniárias aplicadas por infração à legislação tributária.
d) à fiscalização de mercadorias em trânsito e em estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.
e) àqueles cujo lançamento decorra do descumprimento de obrigação principal, enquanto que aos Agentes de Tributos Estaduais compete a constituição de créditos tributários cujo lançamento decorra do descumprimento de obrigação acessória, bem como, de modo concorrente, daqueles decorrentes da fiscalização de mercadorias importadas do exterior e das sujeitas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária.