De acordo com o Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, as atividades da Administração Pública obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
i) Ação governamental que visa promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional.
ii) Atividade governamental responsável pela execução dos planos e programas de governo.
iii) Princípio que, ao ser implementado, libera o órgão da Administração Federal das atividades de rotinas de execução de tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possa concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.
iv) Trata-se de instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas proximidades dos fatos, público-alvo ou problemas.
v) Atividade da Administração Federal que deverá ser exercida em todos os níveis e órgãos, compreendendo, particularmente: chefia competente, órgãos próprios de cada sistema, com observância às normas e recursos (fi nanceiros e bens).
Os princípios descritos nos enunciados anteriores correspondem, respectivamente, a:
a) Controle, Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência.
b) Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.
c) Coordenação, Controle, Planejamento, Descentralização e Delegação de Competência.
d) Descentralização, Controle, Planejamento, Coordenação e Delegação de Competência.
e) Delegação de Competência, Descentralização, Controle, Planejamento e Coordenação.