Questões de Concursos Públicos: Aluno Oficial CFO

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Leia o texto a seguir e responda às questões de números 61 a 70.

Desigualdad social en América Latina: el reto de la doble incorporación, social y de mercado

En economías de mercado, cualquier esfuerzo por superar la desigualdad de manera sostenible requiere mejorar la participación de las personas en el mercado laboral. Ello supone que exista un número suficiente de trabajos formales, tanto públicos como privados, con protección social y una adecuada remuneración. A esta forma ideal de participación en el mercado laboral la llamamos incorporación de mercado. La incorporación de mercado es, sin embargo, condición insuficiente para reducir la desigualdad. Primero, la expansión rápida de trabajo formal puede ocurrir junto a un crecimiento aún más rápido de las ganancias de las empresas y de los salarios de quienes tienen mayores cualificaciones, con lo cual la desigualdad aumenta. Segundo, la dependencia exclusiva del sueldo para hacer frente a todos los problemas expone a las personas a riesgos impredecibles (como los accidentes y las enfermedades) y a riesgos difíciles de afrontar de manera individual (como el envejecimiento y la discapacidad). Ello conduce a quiebres de ingreso y al deterioro de la calidad de vida de amplios sectores de la población, tanto pobres como no. Las mujeres, particularmente las de menores ingresos, son quienes se ven particularmente afectadas por la ausencia de adecuados servicios sociales. El trabajo no remunerado femenino compensa la falta de estos servicios, inhibiendo la participación de las mujeres 67 mundo del trabajo formal o forzando interrupciones recurrentes, lo cual a su vez acentúa las desigualdades socioeconómicas y de género. Esta falta de servicios incrementa también las brechas de género entre trabajadoras altamente calificadas pero subutilizadas. ¿Cuánto han avanzado durante la última década los países en materia de doble incorporación? ¿Se han promovido los derechos laborales y la negociación colectiva? Y en términos de incorporación social, ¿ha aumentado la inversión por habitante? Nuestro análisis del período 2000-2010 en cinco países sudamericanos muestra claramente mejoras en la incorporación social y de mercado. En los cinco países el empleo formal aumentó y la cobertura de los programas sociales se expandió. Más aún, estos países fueron capaces de proteger el trabajo formal y la inversión social de una de las crisis más graves del último siglo, ocurrida entre el 2008 y el 2012. De los cinco países, Brasil y Uruguay mostraron los mayores cambios en términos de incorporación social y de mercado, simultáneamente. Los restantes tres países, Bolivia, Chile y Perú, en cambio, avanzaron más en materia de incorporación social que de mercado.

(Extraído de http://www.vocesenelfenix.com, mayo de 2013. Adaptado)

Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna numerada no terceiro parágrafo do texto.

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Leia o texto para responder às questões de números 36 a 43.

Fronteiras do pensamento SÃO PAULO O livro é um catatau de quase 600 páginas e traz só uma ideia. Ainda assim, " Surfaces and Essences" (superfícies e essências), do físico convertido em cientista cognitivo Douglas Hofstadter e do psicólogo Emmanuel Sander, é uma obra importante. Os autores apresentam uma tese que é a um só tempo capital e contraintuitiva a de que as analogias que fazemos constituem a matéria-prima do pensamento e se põem a demonstrá-la. Para fazê-lo, eles se valem de um pouco de tudo. A argumentação opera nas fronteiras entre a linguística, a filosofia, a matemática e a física, com incursões pela literatura, o estudo comparativo dos provérbios e a enologia, para enumerar algumas poucas das muitas áreas em que os autores se arriscam. A ideia básica é que o cérebro pensa através de analogias. Elas podem ser infantis (" mamãe, eu desvesti a banana" ), banais (termos como " e" e " mas" sempre introduzem comparações mentais) ou brilhantes (Galileu revolucionou a astronomia " vendo" os satélites de Júpiter como luas), mas estão na origem de todas as nossas falas, raciocínios, cálculos e atos falhos mesmo que não nos demos conta disso. Hofstadter e Sander sustentam que o processo de categorização, que muitos especialistas consideram a base do pensamento, não envolve nada mais do que fazer analogias. Para não falar apenas de flores (mais uma analogia), o livro ganharia bastante se tivesse passado por um bom editor disposto a cortar pelo menos uns 30% de gorduras. Algumas das digressões dos autores são francamente dispensáveis e eles poderiam ter sido mais contidos nos exemplos, que se contam às centenas, estendendo-se por páginas e mais páginas, quando meia dúzia teriam sido suficientes. A prolixidade e o exagero, porém, não bastam para apagar o brilho da obra, que definitivamente muda nossa forma de pensar o pensamento.

(Hélio Schwartsman, Fronteiras do pensamento. Folha de S.Paulo, 19.05.2013. Adaptado)

Sobre o trecho do penúltimo parágrafo Para não falar apenas de flores (mais uma analogia), o livro ganharia bastante se tivesse passado por um bom editor disposto a cortar pelo menos uns 30% de gorduras. , é correto afirmar que a expressão

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Leia o texto para responder às questões

        Os leitores da revista podem achar estranhos os nomes Jorchual, Carkelys, Marvinia e Lourds. Mas todos eles são de pessoas que poderiam perfeitamente ter nascido no Brasil. São estudantes esforçados que sonham em seguir uma boa carreira. Donas de casa preocupadas com o bem-estar dos filhos. Profissionais liberais com garra para trabalhar. Por terem nascido e viverem na Venezuela, porém, mesmo para as coisas mais elementares, como comprar carne em um açougue ou expressar sua opinião pessoal, eles precisam batalhar. Desde fevereiro, centenas de milhares de venezuelanos como eles foram às ruas protestar, na maioria das vezes pacificamente, contra o governo. O presidente Nicolás Maduro reagiu colocando todas as forças de segurança do Estado, além de milícias paramilitares, para reprimir as manifestações e espalhar o terror entre os cidadãos que ousam se organizar para lutar por seus direitos.

                                                         (Veja, 16.04.2014. Adaptado)

A passagem do texto que expressa sentido de causa é:

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A característica árcade que norteia o estabelecimento de sentidos no poema é:

Em oposição aos processos de globalização, ativistas do movimento anticapitalista buscam nos espaços públicos o direito de se manifestarem, além de fazerem uso das novas tecnologias sociais com o objetivo de divulgar na rede os seus protestos. A respeito do movimento anticapitalista, pode-se afirmar que

A “Nova Ordem Mundial” foi uma expressão assinalada no momento da queda do Muro de Berlim e da dissolução da URSS. Pode-se afirmar que, após o encerramento da Guerra Fria, o cenário geopolítico mundial caracteriza-se pela

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Leia o texto para responder às questões:


The Right to a “Custody Hearing” under International Law

by Maria Laura Canineu
February 3, 2014

        A person who is arrested has a right to be brought promptly before a judge. This is a longstanding and fundamental principle of international law, crucial for ensuring that the person’s arrest, treatment, and any ongoing detention are lawful.
        Yet, until now, Brazil has not respected this right. Detainees often go months before seeing a judge. For instance, in São Paulo state, which houses 37 percent of Brazil’s total prison population, most detainees are not brought before a judge for at least three months. The risk of ill-treatment is often highest during the initial stages of detention, when police are questioning a suspect. The delay makes detainees more vulnerable to torture and other serious forms of mistreatment by abusive police officers.
        In 2012, the UN Subcommittee on Prevention of Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment reported that it had received “repeated and consistent accounts of torture and ill-treatment” in São Paulo and other Brazilian states, “committed by, in particular, the military and civil police.” The torture had allegedly occurred in police custody or at the moment of arrest, on the street, inside private homes, or in hidden outdoor areas, and was described as “gratuitous violence, as a form of punishment, to extract confessions, and as a means of extortion.”
        In addition to violating the rights of detainees, these abusive practices make it more difficult for the police to establish the kind of public trust that is often crucial for effective crime control. These practices undermine legitimate efforts to promote public security and curb violent crime, and thus have a negative impact on Brazilian society as a whole.
        The right to be brought before a judge without unnecessary delay is enshrined in treaties long ago ratified by Brazil, including the International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR) and the American Convention on Human Rights. The United Nations Human Rights Committee, which is responsible for interpreting the ICCPR, has determined that the delay between the arrest of an accused and the time before he is brought before a judicial authority “should not exceed a few days,” even during states of emergency.
        Other countries in Latin America have incorporated this right into their domestic law. For instance, in Argentina, the federal Criminal Procedure Code requires that in cases of arrest without a judicial order, the detainee must be brought to a competent judicial authority within six hours.
        In contrast, Brazil’s criminal procedure code requires that when an adult is arrested in flagrante and held in police custody, only the police files of the case need to be presented to the judge within 24 hours, not the actual detainee. Judges evaluate the legality of the arrest and make the decision about whether to order continued detention or other precautionary measures based solely on the written documents provided by the police.
        The code establishes a maximum of 60 days for the first judicial hearing with the detainee, but does not explicitly say when this period begins. In practice, this often means that police in Brazil can keep people detained, with formal judicial authorization, for several months, without giving the detainee a chance to actually see a judge.
        According to the code, the only circumstance in which police need to bring a person before the judge immediately applies to cases of crimes not subject to bail in which arresting officer was not able to exhibit the arrest order to the person arrested at the time of arrest. Otherwise, the detainee may also not see a judge for several months.

                                         (www.hrw.org. Editado e adaptado)

No trecho do terceiro parágrafo – The torture had allegedly occurred in police custody… – o termo allegedly equivale, em português, a

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Leia o texto para responder às questões:


The Right to a “Custody Hearing” under International Law

by Maria Laura Canineu
February 3, 2014

        A person who is arrested has a right to be brought promptly before a judge. This is a longstanding and fundamental principle of international law, crucial for ensuring that the person’s arrest, treatment, and any ongoing detention are lawful.
        Yet, until now, Brazil has not respected this right. Detainees often go months before seeing a judge. For instance, in São Paulo state, which houses 37 percent of Brazil’s total prison population, most detainees are not brought before a judge for at least three months. The risk of ill-treatment is often highest during the initial stages of detention, when police are questioning a suspect. The delay makes detainees more vulnerable to torture and other serious forms of mistreatment by abusive police officers.
        In 2012, the UN Subcommittee on Prevention of Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment reported that it had received “repeated and consistent accounts of torture and ill-treatment” in São Paulo and other Brazilian states, “committed by, in particular, the military and civil police.” The torture had allegedly occurred in police custody or at the moment of arrest, on the street, inside private homes, or in hidden outdoor areas, and was described as “gratuitous violence, as a form of punishment, to extract confessions, and as a means of extortion.”
        In addition to violating the rights of detainees, these abusive practices make it more difficult for the police to establish the kind of public trust that is often crucial for effective crime control. These practices undermine legitimate efforts to promote public security and curb violent crime, and thus have a negative impact on Brazilian society as a whole.
        The right to be brought before a judge without unnecessary delay is enshrined in treaties long ago ratified by Brazil, including the International Covenant on Civil and Political Rights (ICCPR) and the American Convention on Human Rights. The United Nations Human Rights Committee, which is responsible for interpreting the ICCPR, has determined that the delay between the arrest of an accused and the time before he is brought before a judicial authority “should not exceed a few days,” even during states of emergency.
        Other countries in Latin America have incorporated this right into their domestic law. For instance, in Argentina, the federal Criminal Procedure Code requires that in cases of arrest without a judicial order, the detainee must be brought to a competent judicial authority within six hours.
        In contrast, Brazil’s criminal procedure code requires that when an adult is arrested in flagrante and held in police custody, only the police files of the case need to be presented to the judge within 24 hours, not the actual detainee. Judges evaluate the legality of the arrest and make the decision about whether to order continued detention or other precautionary measures based solely on the written documents provided by the police.
        The code establishes a maximum of 60 days for the first judicial hearing with the detainee, but does not explicitly say when this period begins. In practice, this often means that police in Brazil can keep people detained, with formal judicial authorization, for several months, without giving the detainee a chance to actually see a judge.
        According to the code, the only circumstance in which police need to bring a person before the judge immediately applies to cases of crimes not subject to bail in which arresting officer was not able to exhibit the arrest order to the person arrested at the time of arrest. Otherwise, the detainee may also not see a judge for several months.

                                         (www.hrw.org. Editado e adaptado)

The UN Subcommittee on Prevention of Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment stated that

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Leia o texto para responder às questões:

        O tio Sabino, paramentado de rico, fez ainda sair da maleta de couro uma espécie de saco de lona com fechos de correias. Debaixo da cama, por esquecimento, tinham ficado as alpargatas do Carvalhosa. O tio Sabino calçou-as, as suas narinas palpitavam. Correu o fecho da porta cautelosamente, foi até ao escritório do Carvalhosa e sacou da gaveta do contador uns rolinhos de libras; de passagem pelo toilette arrecadou o cofre de joias, os anéis e a caixa de pó de arroz; de cima da banquinha de noite desapareceu a palmatória de prata dourada e tudo foi arrecadado no saco.
        Fechou destramente o saco, tendo-lhe metido primeiro a camisa de chita que despira, a fim de não tinirem dentro os metais. E de chapéu à banda e cachimbo na boca saiu, o saco pendente, fechando a porta e tirando-lhe a chave. Ninguém estava no corredor; Maria do Resgate engomava na saleta; as crianças na cozinha cortavam papagaios, chilreando.
        - Até logo, minha sobrinha, até logo.
        Ela veio correndo, com o seu riso afetuoso.
        - O jantar é às cinco, sim? Mas, querendo, dá-se ordem para mais tarde.
        - Qual! Não temos precisão de incômodos. Às quatro e meia estou.
        E com a mala pendente, o lenço escarlate fora do bolso do fraque e bengala debaixo do braço, desceu a escada cantarolando.
        Eram seis horas da tarde e nada do tio Sabino.
        Sete horas, e Maria do Resgate acaba de notar a porta da alcova fechada. Diabo...
        No dia seguinte a polícia andava em campo para descobrir o larápio, que com tamanha pilhéria roubara a família Carvalhosa.

                                                     (Fialho de Oliveira, O Tio da América. Em: Contos. Adaptado)

A leitura do texto revela uma narrativa em que

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Leia o poema para responder às questões :

        Pálida à luz da lâmpada sombria,
        Sobre o leito de flores reclinada,
        Como a lua por noite embalsamada,
        Entre as nuvens do amor ela dormia!

        Era a virgem do mar, na escuma fria
        Pela maré das águas embalada!
        Era um anjo entre nuvens d’alvorada
        Que em sonhos se banhava e se esquecia!

        Era mais bela! o seio palpitando
        Negros olhos as pálpebras abrindo
        Formas nuas no leito resvalando

        Não te rias de mim, meu anjo lindo!
        Por ti - as noites eu velei chorando,
        Por ti - nos sonhos morrerei sorrindo!

                                   (Álvares de Azevedo, Poesias Completas)

Assinale a alternativa em que se indica corretamente a relação estabelecida entre os versos transcritos.