A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, é importante norma internacional que, ao tratar de garantias judiciais, estabelece que “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.
Para tanto, durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a algumas garantias mínimas, dentre as quais,
a) o direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor.
b) o direito do acusado de ser assistido por um tradutor ou intérprete, desde que o remunere adequadamente, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal.
c) o acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos, salvo se surgirem provas novas.
d) o processo penal deve ser sigiloso, dele somente devendo tomar conhecimento os órgãos repressivos estatais.
e) a confissão do acusado é válida, ainda que obtida mediante coação de qualquer natureza.