Segundo a Lei nº 8.429/1992, que trata da Improbidade Administrativa, é correto afirmar que
I. estão também sujeitos às penalidades dessa Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
II. se reputa agente público, para os efeitos dessa Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º dessa lei.
III. se considera lesão ao patrimônio público quando há ação ou omissão dolosa de agente ou de terceiro, que enseje dano ao erário público, não se discutindo, nesse caso, responsabilidade quando a conduta for culposa.
IV. quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, a qual recairá sobre, no máximo, 50% dos bens, a fim de não privar o agente da integralidade de seu patrimônio, em preservação do mínimo necessário.
É correto o que está contido em