Alguns ativos são definidos como “patrimônio cultural” devido a sua relevância cultural, ambiental ou histórica. Exemplos de patrimônio cultural incluem monumentos e edificações, sítios arqueológicos, áreas de conservação, reservas naturais e obras de arte. Certas características, incluindo as seguintes, são geralmente apresentadas por itens do patrimônio cultural (apesar dessas características não serem exclusivas de tais itens): • seu valor em termos cultural, ambiental, educacional e histórico é improvável de ser totalmente refletido em valor financeiro baseado a preços de mercado; • obrigações legais e/ou estatutárias podem impor proibições ou severas restrições à sua alienação por venda; • são geralmente insubstituíveis e seus valores podem aumentar ao longo do tempo, mesmo se sua condição física se deteriorar; e • pode ser difícil estimar sua vida útil, que, em alguns casos, pode ser de centenas de anos. Entidades do setor público podem possuir expressivos valores em itens do patrimônio cultural, que foram sendo adquiridos ao longo de muitos anos e por vários meios, incluindo compra, doação, legado e desapropriação. Pode-se afirmar como falso ou verdadeiro: I. esses itens são mantidos geralmente pela capacidade de gerar fluxo de caixa aos cofres públicos; II. alguns itens do patrimônio cultural possuem benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços além de seu valor cultural; III. quando a divulgação de informações a respeito deste patrimônio cultural é exigida: a base de mensuração utilizada; o método de depreciação utilizado, se houver; o valor contábil bruto; a depreciação acumulada no final do período, se houver; e a conciliação do valor contábil entre o início e o final do período; IV. O custo de item deste ativo deve ser reconhecido somente se: (a) for provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item fluirão para a entidade independente se o custo ou o valor justo do item puder ser mensurado.
a) V, V, F, F;
b) V, F, F, V;
c) F, V, F, V;
d) F, F, V, V;
e) F, V, V, F.