Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000. Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra, é inquestionável a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo, havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora confirmado por testemunhas oculares.
Nessa situação hipotética, tal indivíduo responderá pela prática de crime de receptação
a) preterdolosa, por ter agido com dolo na conduta e culpa no resultado.
b) qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.
c) culposa, já que agiu com imprudência ao comprar produtos sem exigir recibo ou nota fiscal.
d) simples, porque não explorava comércio regular.
e) dolosa com forma privilegiada, por ser primário e ter bons antecedentes.