Francisco, funcionário do Tribunal de Justiça, tem um filho de 15 anos que está cumprindo medida socioeducativa. Procurou o atendimento do Serviço Social para obter esclarecimentos sobre os princípios que regem a execução de tais medidas. O assistente social esclareceu que se configura como princípio da
a) legalidade, podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto, considerando o processo socioeducativo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
b) prioridade a práticas ou medidas que sejam corretivas e não restaurativas e, atendendo às necessidades da sociedade, da família, das vítimas, adequando às condições existentes do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Atendimento Socioeducativo.
c) generalização no atendimento e não individualização, pois levar em consideração as circunstâncias pessoais e particulares do adolescente não favorece o processo socioeducativo.
d) máxima intervenção de internação, não se restringindo ao necessário para a realização dos objetivos da medida, mas o foco deve ser o desenvolvimento do adolescente, para evitar a reincidência do ato infracional.
e) excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.